O juiz Alexandre Chini, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro, multou o candidato a governador Anthony Garotinho (PR) em R$ 15
mil por propaganda antes do prazo permitido na rede social Facebook.
Segundo o magistrado, a página "Garotinho para Governador" exibiu
postagens com "nítido conteúdo de propaganda eleitoral e que foram
divulgadas em período vedado pela legislação". Além disso, para o juiz
Chini, "a circunstância de não haver pedido expresso de voto não retira
do texto divulgado o intuito de publicidade política". Com a nova
condenação, Garotinho soma agora R$ 1,012 milhão em multas. Ele ainda
pode recorrer ao colegiado do TRE-RJ.
Processo relacionado: RP 246-71
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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