Comitês financeiros, partidos e candidatos devem ficar atentos às
prestações de contas parciais - 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de
agosto a 2 de setembro. Ao contrário da eleição anterior, não
apresentá-las configura falha grave, com possível desaprovação das
contas finais. Em 2014, a prestação parcial que não corresponda à
efetiva movimentação de recursos também passa a caracterizar infração
grave, que será levada em consideração no julgamento da prestação de
contas final. Outra alteração refere-se à obrigação de indicar doadores e
fornecedores, que antes só eram exigidos na prestação de contas final.
Além disso, a prestação de contas parcial poderá ser imediatamente
analisada pelo órgão técnico do TRE-RJ. As parciais serão divulgadas
pela Justiça Eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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