Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa
M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br
conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT).
Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o
senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do
representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso
descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e
PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os
fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.
Processo relacionado: RP 3507-44
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário