Nas eleições deste ano, os diretórios regionais dos partidos políticos
não estão obrigados a constituir comitê financeiro, podendo arrecadar e
aplicar os recursos de campanha eleitoral diretamente em conta bancária
específica do partido para as eleições. A legenda que optar por
constituir comitê financeiro deverá fazê-lo em até dez dias úteis após a
escolha dos candidatos em convenção e depois registrá-lo em até cinco
dias. O partido poderá formar um único comitê financeiro ou diversos,
específicos para os cargos em que apresente candidato próprio.
Já os diretórios municipais não precisam de comitê financeiro. Caso
apliquem recursos na campanha, deverão prestar informações à Justiça
Eleitoral, no prazo fixado para prestar contas parciais e final, que
serão examinadas no julgamento da prestação de contas anual do
diretório.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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