O juiz da 8ª Vara Federal, Renato César Pessanha de Souza, determinou
que a construtora Lopez Marinho, responsável pela obra cancelada da nova
sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, na Cidade Nova,
"execute a concretagem remanescente da laje radier (fundação
superficial) às suas próprias expensas" em até 30 dias, diante dos
"riscos iminentes" de "ruptura da estrutura já executada, bem como de
inundação do local". Também ordenou a inclusão do município como réu - o
"proprietário do terreno em questão" que, segundo o presidente do
TRE-RJ, desembargador Bernardo Garcez, faz exigências "inviáveis" para
receber de volta o lote que cedeu em 2011 e hoje exibe uma "cratera" de
1,6 mil m2 em área de mangue no centro do Rio.
Em março, o
plenário do tribunal cancelou por unanimidade a construção da nova sede,
por falta de projeto básico, licença do patrimônio histórico,
superfaturamento, fraude em licitação e dano potencial ao vizinho e
bicentenário Hospital Escola São Francisco de Assis, entre outras
ilegalidades. Contratada por R$98 milhões em 2012, pelo então presidente
TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a obra consumiu até agora R$12
milhões dos cofres públicos e é questionada também em processo
administrativo no Conselho Nacional de Justiça. Na ação popular, o juiz
afirma que "deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos da
Administração, que concluiu pela ocorrência de descumprimento contratual
por parte da construtora, inclusive no que diz respeito ao cronograma
da obra".
Processo relacionado: 0004880-12.2013.4.02.5101
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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