Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 16 de junho de 2015

Acidente aéreo

Irmãos de vítima de acidente aéreo receberão indenização da Gol
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram a Gol a pagar uma indenização de R$ 200 mil, por dano moral, a cada um dos três irmãos de uma vítima do acidente aéreo envolvendo o Voo 1907, que iria de Manaus ao Rio de Janeiro no dia 29 de setembro de 2006.
Segundo a desembargadora Regina Lucia Passos, relatora do processo, os irmãos comprovaram, no processo, que eram muito próximos afetivamente da vítima e que o fato causou grande comoção familiar, causando elevado sofrimento aos autores da ação. Na decisão, a magistrada explicou que mesmo os pais, a esposa e os filhos da vítima já tendo recebido indenização, cabe o pagamento aos irmãos. “Apesar de o evento danoso ser único, o dano causado repercute na esfera de vida de uma gama de pessoas eventualmente envolvidas ou ligadas à vítima. É o que se denomina ‘dano ricochete ou reflexo’”, explicou.
A desembargadora ressaltou ainda que a perda de um ente querido é causa de profunda dor espiritual, ainda mais quando a morte é inesperada e se dá em circunstâncias trágicas. “É certo que nenhuma quantia vai ser suficientemente capaz de fazer desaparecer o sofrimento experimentado pelos autores. Assim como não será possível voltar ao tempo, evitar o acidente e devolver aos irmãos da vítima o convívio que teriam”, disse.
A sentença, de 1ª instância, havia condenado a empresa a pagar uma indenização de R$ 50 mil aos irmãos. O valor foi aumentado pela 2ª instância para R$ 200 mil e deverá ser corrigido monetariamente desde a data da fixação da indenização. O montante também deverá ser acrescido de juros de mora de 1% a partir da data do acidente aéreo.
Processo nº 0211676-41.2009.8.19.0001

Nenhum comentário:

Postar um comentário