Estado é condenado a indenizar família de PM morto em ataque
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos,
condenou o estado a indenizar em R$ 240 mil a família do
segundo-sargento da PM Ulisses Alves Correia Filho. Ele foi morto a
tiros em 2010, num ataque a uma cabine da polícia, no bairro de
Mariópolis, subúrbio carioca. A decisão considerou que o simples
fornecimento de coletes e a blindagem da cabine poderiam ter poupado a
vida do policial.
Os
tiros que atingiram o sargento foram disparados por três homens que
passavam pela Avenida Antônio Sebastião Santana, por volta das 11h10,
num carro roubado. Os criminosos ainda levaram dois fuzis, duas pistolas
de calibre 40 com seus carregadores e munição, que se encontravam na
unidade.
No
dia do ataque, havia dois policiais na escala para o serviço na cabine,
quando o Manual Básico da Polícia Militar, em seu art. 175, § 2º,
determina que o efetivo adequado para a cobertura seja de três
policiais.
O
pedido de indenização foi negado na primeira instância, mas a família
recorreu e conseguiu reformar a sentença. Por dois votos a um, os
desembargadores rechaçaram os argumentos de que o evento teria decorrido
do próprio risco da atividade policial. E concluíram que o estado não
cumpriu com o dever de zelar pela segurança de seu agente no cumprimento
de serviço potencialmente perigoso.
Segundo
o texto, a existência em local público, de maneira visível, de uma
estrutura de segurança, como as cabines, não impediria por completo o
ataque que vitimou o PM Ulisses. Contudo, a utilização de equipamento
apropriado, cabine blindada e escala do efetivo próprio, poderia ter
evitado sua morte.
Como
a decisão da 5ª Câmara Cível não se deu de forma unânime, o estado
ajuizou novo recurso (embargos infringentes), que será julgado pela 1ª
Câmara Cível do TJ.
Processo 0034254-74.2012.8.19.0001
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