Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Eleições 2014

Presidente do TRE-RJ analisa primeiro turno no Estado

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador Bernardo Garcez, fez uma ampla análise do primeiro turno das eleições, na sessão de 4ª feira (08/10). Informou que a totalização foi encerrada às 21h50, tendo sido a mais ágil da história das eleições no Estado, mesmo com cinco cargos em disputa. Ressaltou, ainda, que 35% das urnas fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão no limite do prazo de validade, com 10 anos de uso. O Rio de Janeiro, ainda que seja o terceiro colégio eleitoral no Brasil (mais de 12 milhões de eleitores), só foi superado pelo Paraná (7 milhões) e Mato Grosso (4 milhões). Foram substituídas 724 urnas eletrônicas, o que equivale a 2,2% do total de 32.675 usadas na eleição.

A respeito das eleições em Niterói, o Presidente disse que "o Tribunal tem a obrigação de oferecer as condições menos penosas para o eleitor votar". Por isso, ele submeteu ao Plenário uma resolução para utilização de urnas eletrônicas convencionais na cidade para o segundo turno. A proposta foi acolhida por unanimidade. "Houve falhas graves de planejamento na escolha da biometria no município, realizada sem parecer técnico nem deliberação do Plenário do TRE-RJ", criticou o Desembargador Bernardo Garcez. "Não vamos impor ao eleitor de Niterói o calvário das filas", enfatizou.

"Vamos solicitar uma perícia para verificar as falhas da identificação biométrica. Os fatos serão apurados para que se possa saber se os defeitos decorreram da má qualidade do equipamento ou do açodamento no cadastramento biométrico", afirmou o Presidente do TRE-RJ, que ainda explicou o por que do início da contagem dos votos somente após a votação de Niterói ser encerrada, (às 19h10). "Isso é uma exigência da legislação eleitoral para não influenciar na escolha do eleitor, conforme interpretação teleológica que se extrai dos artigos 154 e 191 do Código Eleitoral, do artigo 13 da Resolução 23.400 e do artigo 210 da Resolução TSE 23.399", explicou. Para o Desembargador, "a segurança e a tranquilidade do pleito são mais importantes do que a rapidez".

2 comentários:

  1. Prezado Mauricio
    Sou professora da rede estadual e trabalhei nas eleicoes esse ano. Das 8 folgas que tenho para tirar gostaria de tirar 4 no ano de 2015, no entato, algumas escolas que trabalho estao dizendo que tenho que tirar nesse ano de 2014. Essa informacao procede? Caso contrario, como devo proceder para conseguir minhas folgas no ano que vem?
    Att

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  2. Prezada Renata, os melhores esclarecimentos devem ser obtidos diretamente no TRE-RJ ou ainda na própria Secretaria de Educação para esclarecer sobre os seus reais direitos.
    Recomendo o sítio eletrônico do tribunal (www.tre-rj.jus.br)

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