TRE-RJ não vê ilegalidade
Não houve ilegalidade no envio de mensagens de texto e vídeo para
celulares, durante o período eleitoral, com propaganda da candidatura do
deputado federal Anthony Garotinho (PR) ao governo do estado. É o que
decidiu, por unanimidade, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio na sessão desta terça-feira (18), por entender que o SMS não se
equipara ao telemarketing, que é proibido pela legislação. O Ministério
Público Eleitoral, que propôs a ação, ainda pode recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral, em Brasília.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Alexandre Chini, a lei é clara ao permitir o envio de mensagens eletrônicas por qualquer meio, desde que haja mecanismo para o destinatário se descadastrar, o que se verificou no caso da propaganda remetida por Garotinho. "Parece-me que as SMS, como mensagens que são, ainda que encaminhadas via telefone, se assemelham muito mais a mensagens eletrônicas do que a um ato de telemarketing. No telemarketing, há, essencialmente, o diálogo verbal, o que não acontece no envio de mensagens por SMS e por WhatsApp", redigiu o magistrado.
Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Alexandre Chini, a lei é clara ao permitir o envio de mensagens eletrônicas por qualquer meio, desde que haja mecanismo para o destinatário se descadastrar, o que se verificou no caso da propaganda remetida por Garotinho. "Parece-me que as SMS, como mensagens que são, ainda que encaminhadas via telefone, se assemelham muito mais a mensagens eletrônicas do que a um ato de telemarketing. No telemarketing, há, essencialmente, o diálogo verbal, o que não acontece no envio de mensagens por SMS e por WhatsApp", redigiu o magistrado.
Processo relacionado: RP 782570
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