Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet

O comprovante que o eleitor recebe após a votação, além de atestar o comparecimento às urnas, é exigido para emissão de passaporte e ingresso em universidades, entre outras situações. Quem perdeu esse documento, porém, não precisa se preocupar: basta emitir, pelo site do TRE-RJ, a certidão de quitação eleitoral. Caso o eleitor não consiga gerar a certidão, devido a discrepâncias entre os dados digitados e as informações constantes no cadastro eleitoral, poderá requerê-la diretamente em qualquer cartório. Quem não votou nem justificou em eleições anteriores também precisará pagar os débitos para obter a quitação.

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