Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 18 de novembro de 2014
Certidão de quitação eleitoral pode ser emitida pela internet
O comprovante que o eleitor recebe após a votação, além de atestar o
comparecimento às urnas, é exigido para emissão de passaporte e ingresso
em universidades, entre outras situações. Quem perdeu esse documento,
porém, não precisa se preocupar: basta emitir, pelo site do TRE-RJ, a certidão de quitação eleitoral.
Caso o eleitor não consiga gerar a certidão, devido a discrepâncias
entre os dados digitados e as informações constantes no cadastro
eleitoral, poderá requerê-la diretamente em qualquer cartório. Quem não votou nem justificou em eleições anteriores também precisará pagar os débitos para obter a quitação.
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