Eleitor que estava no exterior tem 30 dias para justificar após retorno
Quem
estava fora do país nas eleições de outubro tem até 30 dias, a partir
da data de retorno ao Brasil, para justificar a ausência às urnas. A
justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, no cartório de
inscrição do eleitor. A comprovação da ausência por motivo de viagem ao
exterior poderá ser feita por meio de cópia do passaporte com carimbo de
entrada ou saída do país visitado ou pelo bilhete de passagem com a
data de retorno, entre outros documentos (ver link 'Eleitor'- ' Justificativa Eleitoral').
Caso o eleitor queira justificar a ausência antes de voltar ao Brasil,
pode fazê-lo até 60 dias após cada turno, por meio de formulário (ver link) que deve ser enviado, pelo correio, ao cartório em que está inscrito.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 25 de novembro de 2014
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