Empregadores devem dar folgas aos mesários
Quem
trabalhou como mesário nas Eleições 2014 tem direito a dois dias de
folga por cada dia de serviço prestado, sem desconto de salário,
vencimento ou qualquer outra vantagem. Empregador e empregado devem
entrar em acordo para definir as datas das folgas. Caso o empregador não
cumpra a determinação, o mesário precisa comparecer ao cartório em que
está inscrito para que o juiz eleitoral tome as providências cabíveis.
Neste ano, 135.749 eleitores atuaram como mesários no Estado do Rio de
Janeiro.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
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