Contas de campanhas dos eleitos serão julgadas até a diplomação
As 174 prestações de contas das campanhas dos candidatos eleitos e dos
1º e 2º suplentes serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
até a diplomação, no dia 15 de dezembro. Neste ano, uma das principais
mudanças na legislação é que os candidatos são obrigados a declarar os
doadores de toda a verba originária arrecadada. Ou seja, se uma
determinada empresa, por exemplo, fez uma doação a um comitê partidário e
este a repassou para um candidato, será possível agora identificar quem
foi o doador original. O candidato eleito que não prestar contas não
poderá receber o diploma. Já se as contas forem desaprovadas, o processo
será enviado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), para apuração de
eventual abuso de poder econômico.
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
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