TRE-RJ anula duas multas de Crivella
Não
há previsão de multa em casos de propaganda irregular no horário
eleitoral gratuito na televisão, mas apenas a perda do dobro do tempo
que foi utilizado indevidamente. É o que decidiu, por unanimidade, o
plenário do TRE-RJ na terça-feira (25) no julgamento de dois
processos em que o senador e candidato derrotado ao governo Marcelo
Crivella (PRB) era acusado de praticar propaganda negativa contra o
governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB). De acordo com o
desembargador Abel Gomes, "não há qualquer previsão de sanção pecuniária
nestes casos", e não é possível "a aplicação de analogia para criar
sanção não prevista em lei". Com isso, foram anuladas as duas multas de
R$ 5 mil que haviam sido aplicadas inicialmente a Crivella. Ainda cabe
recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
Processos relacionados: RP 799372; RP 798850
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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