Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 3 de abril de 2014

TRE-RJ condena vereador por fraude


Vereador de Italva é condenado por induzir menor grávida a cometer fraude

Por unanimidade, o TRE-RJ manteve, na sessão plenária desta quarta-feira (2), sentença da 141ª Zona Eleitoral (Italva) que condenou o vereador Aldione de Souza Dolores Peres (PSC) a dois anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação de serviços à comunidade, por induzir uma adolescente de 17 anos a se inscrever como eleitora de forma fraudulenta e a inserir declaração falsa de residência em documento público para fins eleitorais. A Corte considerou que ele praticou também o crime de corrupção de menor, previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. Aldione deverá prestar serviços comunitários pelo mesmo prazo estipulado para a pena privativa de liberdade.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, em agosto de 2011, a eleitora, moradora de Bom Jesus do Norte (ES), estava grávida de oito meses, precisando com urgência de atendimento médico. Para "agilizar" uma cirurgia de cesariana, Aldione teria acompanhado a adolescente ao cartório eleitoral e condicionado a ajuda à inscrição dela como eleitora de Italva, "mesmo sabendo que ela era moradora de município diverso". Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Processo relacionado: RC 618

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