O que é fidelidade partidária e como funciona
A fidelidade partidária passou a ser obrigatória em 2007, ao estabelecer
que o mandato eletivo pertence aos partidos, para impedir a livre
desfiliação dos políticos eleitos, interessados em migrar para outras
legendas. Atualmente, eles podem trocar de agremiação sem perder o cargo
apenas nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de outro,
mudança substancial da orientação ideológica ou desvio reiterado do
programa partidário, e grave discriminação pessoal. Os partidos sempre
podem reclamar à Justiça Eleitoral a devolução do cargo eletivo. Mas
apenas os tribunais podem decretar se houve justa causa na desfiliação.
O estatuto do partido deve conter normas sobre fidelidade e disciplina
partidárias e processo para apuração das infrações e aplicação das
penas, assegurando amplo direito de defesa. Os partidos podem impor
sanções aos que na atuação parlamentar afrontem as diretrizes
partidárias, pelo voto ou atitude. Ele pode ser temporariamente afastado
da bancada, ter o direito de voto suspenso nas reuniões internas ou
perder as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da
representação e da proporção partidária.
Legislação relacionada: Resolução TSE nº 22.610; Lei 9.096 (artigo 23).
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 29 de abril de 2014
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