TRE-RJ multa César Maia em R$ 125 mil por propaganda antecipada
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio condenou por unanimidade, na sessão
plenária de segunda-feira (14), o vereador César Maia (DEM) ao
pagamento de multas no valor total de R$ 125 mil por propaganda
antecipada em inserções do partido na TV, em 15 de outubro de 2013, e
também reproduzidas no site pessoal dele. Para a Corte, os vídeos e a
publicidade na internet demonstram "o inequívoco propósito de realizar
propaganda eleitoral positiva com vistas às eleições vindouras ao
governo do estado do Rio". O Democratas também recebeu multa de R$125
mil. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nos vídeos "atrela-se a administração do segundo representado [Maia] a um governo de interesse exclusivamente público, enquanto que os atuais governantes privilegiariam apenas seus interesses privados", bem como "vê-se constantemente o número 25, que corresponde ao número do partido para as eleições a cargo majoritário", de forma que "o conteúdo das inserções divorciou-se sobremaneira dos contornos da mera discussão político-comunitária". Processo relacionado: RP 23453 |
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 15 de abril de 2014
TRE-RJ multa César Maia em R$ 125 mil
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