Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio multou, na sessão
plenária de segunda-feira (14), o deputado federal Anthony Garotinho
(PR) em R$ 682 mil por promoção pessoal em propaganda do Partido da
República na TV e no rádio, em outubro de 2013. O valor da multa foi
fixado tomando-se como base o menor custo de propaganda de 30 segundos
na TV, equivalente, na época, a R$ 46,411 mil por inserção. No rádio, a
multa foi de R$ 25 mil por mensagem veiculada.O PR também foi condenado
ao pagamento de multas no valor total de R$ 464,1 mil, e perdeu o
direito à propaganda pelo tempo equivalente a cinco vezes ao das
inserções irregulares. O TRE já multou Garotinho em R$ 28 mil por
propaganda antecipada este ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Corte entendeu que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária, por meio da utilização do espaço veiculado para fins de promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral". De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro do ano passado, Garotinho teve "o nítido propósito" de realizar propaganda negativa do atual governo do estado, incutindo no eleitorado "a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados" e se apresentando como "o mais apto para solucionar tais mazelas". Em relação às propagandas transmitidas nos dias 18 e 21 de outubro, o magistrado destacou o uso do bordão "Pra ser bom de verdade, tem que ser bom pra todo mundo" e afirmou que o objetivo era destacar a figura de Garotinho.
Processos relacionados: RP 24268; RP 24790; RP 25567; RP 26089
A Corte entendeu que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária, por meio da utilização do espaço veiculado para fins de promoção pessoal, com caráter notadamente eleitoral". De acordo com o relator do processo, corregedor eleitoral Alexandre Mesquita, nas inserções de TV exibidas nos dias 14 e 16 de outubro do ano passado, Garotinho teve "o nítido propósito" de realizar propaganda negativa do atual governo do estado, incutindo no eleitorado "a ideia de que a continuidade do governo do PMDB representaria a manutenção dos problemas relatados" e se apresentando como "o mais apto para solucionar tais mazelas". Em relação às propagandas transmitidas nos dias 18 e 21 de outubro, o magistrado destacou o uso do bordão "Pra ser bom de verdade, tem que ser bom pra todo mundo" e afirmou que o objetivo era destacar a figura de Garotinho.
Processos relacionados: RP 24268; RP 24790; RP 25567; RP 26089
Nenhum comentário:
Postar um comentário