A 4ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 2ª Central de Inquéritos
de Niterói instaurou, nesta sexta-feira (04/04), procedimento
administrativo investigatório criminal para investigar possível prática
de crime licitatório por parte do ex-prefeito de Niterói, Jorge Roberto
Silveira. O foco é um contrato celebrado em dezembro de 2011 entre a
Prefeitura de Niterói e a sociedade empresária Arcamat 200 Comércio e
Serviços LTDA para o fornecimento de produtos alimentícios destinados
aos abrigados em Instituições sediadas no Município.
As investigações foram instauradas em decorrência de informações do TCE-RJ, que condenou de forma administrativa o ex-prefeito a pagar sanção pecuniária, uma vez que teria feito o contrato com a empresa, prorrogando o fornecimento de alimentos, sendo que não fez prévio procedimento licitatório, impedindo a competitividade. O MP obteve as informações junto ao site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em 01/04, e no jornal O Fluminense, em 03/04. Segundo a matéria, o TCE-RJ multou o ex-prefeito em R$ 7.641,90 por não cumprimento da Lei de Licitações, em dezembro de 2011. A decisão foi tomada pela corte na terça-feira (01/04).
De acordo com o voto do conselheiro-relator do caso, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito de Niterói teria optado por assinar um termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentos para os abrigos do município, por não ter aberto a licitação para a compra em tempo hábil. As refeições serviam crianças, adultos e idosos que estavam abrigados nas instituições naquele momento. No entanto, a lei 8.666/93 obriga que os gestores públicos abram licitação para a compra de alimentos, de acordo com o parecer do relator da ação.
A 4ª PIP de Niterói já investiga o ex-Prefeito de NIterói em outro procedimento investigatório criminal instaurado em decorrência dos desabrigados do do Bumba.
As investigações foram instauradas em decorrência de informações do TCE-RJ, que condenou de forma administrativa o ex-prefeito a pagar sanção pecuniária, uma vez que teria feito o contrato com a empresa, prorrogando o fornecimento de alimentos, sendo que não fez prévio procedimento licitatório, impedindo a competitividade. O MP obteve as informações junto ao site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em 01/04, e no jornal O Fluminense, em 03/04. Segundo a matéria, o TCE-RJ multou o ex-prefeito em R$ 7.641,90 por não cumprimento da Lei de Licitações, em dezembro de 2011. A decisão foi tomada pela corte na terça-feira (01/04).
De acordo com o voto do conselheiro-relator do caso, José Maurício de Lima Nolasco, o ex-prefeito de Niterói teria optado por assinar um termo aditivo ao contrato de fornecimento de alimentos para os abrigos do município, por não ter aberto a licitação para a compra em tempo hábil. As refeições serviam crianças, adultos e idosos que estavam abrigados nas instituições naquele momento. No entanto, a lei 8.666/93 obriga que os gestores públicos abram licitação para a compra de alimentos, de acordo com o parecer do relator da ação.
A 4ª PIP de Niterói já investiga o ex-Prefeito de NIterói em outro procedimento investigatório criminal instaurado em decorrência dos desabrigados do do Bumba.
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