Os candidatos a deputados estadual e federal, governador, senador e
presidente da República terão de apresentar, no pedido de registro de
candidatura em julho deste ano, certidões comprovando que não foram
condenados em decisões de órgãos colegiados nas Justiças Estadual e
Federal. Trata-se de uma exigência da Lei da Ficha Limpa, originada de
projeto de lei de iniciativa popular, promulgada em 2010.
Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, a Lei da
Ficha Limpa fortaleceu as punições, tornando inelegível por oito anos
quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for
condenado por decisão plenária (mesmo com possibilidade de recursos). Em
fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela
constitucionalidade da norma, prevalecendo o entendimento de que a Lei
da Ficha Limpa está de acordo com o princípio da moralidade, previsto na
Constituição Federal.
ASCOM - TRE/RJ
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
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