Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Primeira eleição geral com a Ficha Limpa

Os candidatos a deputados estadual e federal, governador, senador e presidente da República terão de apresentar, no pedido de registro de candidatura em julho deste ano, certidões comprovando que não foram condenados em decisões de órgãos colegiados nas Justiças Estadual e Federal. Trata-se de uma exigência da Lei da Ficha Limpa, originada de projeto de lei de iniciativa popular, promulgada em 2010.

Aplicada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012, a Lei da Ficha Limpa fortaleceu as punições, tornando inelegível por oito anos quem tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão plenária (mesmo com possibilidade de recursos). Em fevereiro de 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da norma, prevalecendo o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa está de acordo com o princípio da moralidade, previsto na Constituição Federal.

ASCOM - TRE/RJ

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