O juiz Alexandre Chini Neto multou em R$ 15 mil o senador Marcelo
Crivella (PRB) por propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de
retroescavadeiras em oito municípios do Noroeste e Norte do estado no
dia 10 de março. Foi a primeira multa recebida este ano pelo potencial
candidato ao governo do Estado. Para o magistrado, "a entrega de
retroescavadeiras vinculada a um compromisso de fidelidade no dia da
eleição é ato de propaganda eleitoral" e os atos de Crivella "revelam
nítida promoção política eleitoral". Cabe recurso ao Colegiado do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Processo relacionado: Rp 11851 |
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 15 de abril de 2014
Crivella é multado em R$ 15 mil
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