O desembargador do TRE-RJ Horácio dos Santos Ribeiro Neto negou pedido
liminar (em caráter provisório) do deputado federal Anthony Garotinho e
do Partido da República (PR) para proibir a divulgação de pesquisa do
Ibope de intenção de voto para governador e senador no Estado. O
magistrado entendeu que, diferentemente do que alegou o deputado na
ação, o fato de a enquete ter utilizado o nome "Anthony Garotinho" em
vez de "Garotinho" não é, "por si só, fator hábil a dificultar sua
identificação pelos eleitores e, em consequência, a alterar o resultado
da pesquisa". O desembargador destacou, ainda, que o deputado é
"conhecido radialista" e "participa há longos anos do meio político". O
mérito da ação ainda será julgado.
Processo relacionado: RP 11414 ASCOM - TRE/RJ |
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
quarta-feira, 9 de abril de 2014
Garotinho quis impedir pesquisa do Ibope
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