Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sábado, 26 de abril de 2014

Eleições 2014

TRE-RJ determina retirada de conteúdo do Facebook de Garotinho

O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou, em caráter liminar (provisório), a retirada de conteúdo publicado na conta do Facebook do deputado federal Anthony Garotinho (PR), por suposta propaganda antecipada. A ação, ajuizada pelo PMDB, acusa Garotinho de utilizar a rede social para enaltecer sua gestão no governo estadual e divulgar programas de sua autoria. Segundo o magistrado, no material publicado "não se vislumbra outro propósito que não o de promoção pessoal" de Garotinho, que "menciona sua pré-candidatura e faz autopromoção". Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa diária de R$ 5 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.

Processo relacionado: RP 13842

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