TRE-RJ determina retirada de conteúdo do Facebook de Garotinho
O
desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou,
em caráter liminar (provisório), a retirada de conteúdo publicado na
conta do Facebook do deputado federal Anthony Garotinho (PR), por
suposta propaganda antecipada. A ação, ajuizada pelo PMDB, acusa
Garotinho de utilizar a rede social para enaltecer sua gestão no governo
estadual e divulgar programas de sua autoria. Segundo o magistrado, no
material publicado "não se vislumbra outro propósito que não o de
promoção pessoal" de Garotinho, que "menciona sua pré-candidatura e faz
autopromoção". Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa
diária de R$ 5 mil. Ainda falta julgar o mérito da ação (quando o juiz
examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.
Processo relacionado: RP 13842
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sábado, 26 de abril de 2014
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