TRE-RJ proíbe outdoors com foto de deputado estadual
O desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, do TRE-RJ, determinou,
em caráter liminar (provisório), a retirada de dois outdoors em
Cachoeiras de Macacu com a imagem do deputado estadual Marcos Abrahão
(PTdoB), por suposta propaganda eleitoral antecipada. Segundo o
magistrado, "da grande foto do pré-candidato, aliada ao texto 'Mais uma
conquista do deputado Marcos Abrahão', não se vislumbra outro intuito
que não o de promoção pessoal". O desembargador decidiu também que,
mantido o outdoor, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. O mérito da
ação (quando o magistrado examina os fatos com mais profundidade e
decide se houve propaganda antecipada) ainda será julgado e poderá
resultar em multa.
Processo relacionado: RP 12980 http://www.tse.jus.br/ |
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
sábado, 26 de abril de 2014
Eleições 2014
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