Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Rose Peituda

VEP determina regressão de regime de ex-traficante
O titular da Vara de Execuções Penais (VEP), juiz Eduardo Oberg, determinou na quarta-feira, dia 18, que a ex-traficante Roseli dos Santos Costa, conhecida como Rose Peituda, regrida para o regime semiaberto por ter violado as condições da Prisão Albergue Domiciliar (PAD). Ela usava uma tornozeleira eletrônica e cumpria pena no regime aberto em casa. Roseli foi capturada por agentes penitenciários e encaminhada para a Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Na decisão, o magistrado afirma que a apenada descumpriu as regras pelo menos sete vezes, permanecendo em áreas proibidas pelo PAD, além de a bateria da tornozeleira da presa ter terminado, impedindo o monitoramento. “Deve-se reconhecer, portanto, que a apenada infringiu as condições de sua prisão domiciliar, faltando diversas vezes com alguns dos deveres previstos em lei, sendo que não justificou o ocorrido, nem sequer contatou a central de monitoramento, na forma que lhe fora orientado a proceder”, ressalta.
Roseli dos Santos Costa foi condenada a 27 anos de prisão pelos crimes de roubo majorado, associação para o tráfico e formação de quadrilha.

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