Sigilo fiscal de prefeito afastado é quebrado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou, na segunda-feira (9), o pedido de quebra do sigilo fiscal do prefeito afastado de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota. Relativa aos cinco anos anteriores a 2012, a medida foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral para apurar suposta declaração falsa de bens no registro de candidatura da campanha em que o prefeito, eleito com 31.014 votos, concorreu pelo PSDB, legenda da qual foi expulso. Afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF 2ª Região), Luciano Mota é acusado de desvio de verbas federais, lavagem de dinheiro e fraude em licitações, entre outros crimes.
Ao votar pela quebra de sigilo, o relator, desembargador federal André Fontes, registrou que o prefeito eleito declarou não possuir bens patrimoniais à Justiça Eleitoral, em 2012, apesar de haver contra ele "medida cautelar inominada para busca e apreensão de um helicóptero e três veículos importados". O relator lembrou que a medida tem "caráter excepcional", mas que seria imprescindível para as investigações das supostas irregularidades. "O interesse público, no caso específico, prevalece sobre o direito à intimidade. O investigado ostenta condição de agente político, tornando mais reprovável a conduta que lhe é imputada", disse o relator, no voto que foi acompanhado por unanimidade.
Processo relacionado: Petição 16588
Ao votar pela quebra de sigilo, o relator, desembargador federal André Fontes, registrou que o prefeito eleito declarou não possuir bens patrimoniais à Justiça Eleitoral, em 2012, apesar de haver contra ele "medida cautelar inominada para busca e apreensão de um helicóptero e três veículos importados". O relator lembrou que a medida tem "caráter excepcional", mas que seria imprescindível para as investigações das supostas irregularidades. "O interesse público, no caso específico, prevalece sobre o direito à intimidade. O investigado ostenta condição de agente político, tornando mais reprovável a conduta que lhe é imputada", disse o relator, no voto que foi acompanhado por unanimidade.
Processo relacionado: Petição 16588
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