Justiça proíbe rodeio na Festa do Peão Boiadeiro
O juiz Bruno Monteiro Rulière, da 1ª Vara Cível de Maricá, concedeu liminar que impede a realização de qualquer atividade que envolva animais durante a Festa do Peão Boiadeiro, marcada para acontecer entre os dias 19 e 22 de novembro no município. A ação de iniciativa popular alega que o rodeio expõe os animais à crueldade.
Caso descumpram a decisão, os réus, Município de Maricá, Secretaria Adjunta de Animais de Maricá, Cia de Rodeio Marco Timóteo e Roberto Gaviões Produções, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa no valor de R$500 mil por cada ato de descumprimento, sem prejuízo das sanções criminais.
“Independente de quais utensílios e procedimentos são utilizados na atividade de rodeio, o fato é que a finalidade única destes aparatos é estimular nos animais um comportamento que não lhe é inato. Tanto é que precisa de "estímulos". E esses "estímulos", por certo, passam por procedimentos tendentes a provocar irritação, estresse e, em última análise, desconforto suficiente a provocar o comportamento bravio esperado de um animal de rodeio. Além disso, consigne-se que atos de maus tratos e crueldade contra os animais jamais poderão ser qualificados como uma inocente manifestação cultural. Não se pode conceber como cultural, e, por tal, passível de valorização, atitudes com alto grau de perversidade contra qualquer forma de vida”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Processo nº 0018317-26.2015.8.19.0031
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