Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, condenaram na quarta-feira, dia 11, o ex-prefeito Cesar Maia e a Fundação Solomon Guggenheim a restituir aos cofres públicos o valor aproximado de 2 milhões de dólares, mantendo a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital que declarou a ilegalidade do contrato preparatório de elaboração de estudo de viabilidade e projeto arquitetônico e do contrato principal de construção do Museu Guggenheim na Cidade do Rio de Janeiro.
“Comprovada pela robusta prova produzida nos autos a responsabilidade do gestor público CESAR EPITÁCIO MAIA e da FUNDAÇÃO SOLOMON GUGGENHEIN, pela indevida lesão acarretada aos cofres públicos com a contratação viciada, impõe-se sua condenação solidária à restituição na forma do artigo 6° da Lei nº4.717/65, como determinado na sentença que neste particular, também, merece ser confirmada”, destacou no acórdão a desembargadora relatora Margaret de Olivaes Valle dos Santos.
Na decisão, os desembargadores inocentaram o, na época, procurador-geral do município do Rio, Júlio Rebelo Horta, considerando que não houve má-fé na sua atuação no processo de contratação do estudo para construção do museu. “Destaque-se que a natureza jurídica do parecer do procurador-geral do Município, Julio Rebelo Horta, teve eminente caráter opinativo, não integrando o ato administrativo que lhe foi inclusive anterior, não havendo como se imputar a este a responsabilidade solidária pela lesão acarretada ao erário pelo ato administrativo do chefe do Executivo, Cesar Epitácio Maia, que veio a beneficiar a Fundação Solomom Guggenhein”, assinalou o acórdão.
Veja a íntegra do acórdão
Processo nº 0151661532002.8.19..0001
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