Justiça suspende assembleia da OI marcada para o dia 8
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiu suspender, cautelarmente, na sexta-feira, dia 2, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que deliberaria sobre a destituição dos conselheiros da OI, empresa em recuperação judicial. A AGE estava marcada para acontecer no próximo dia 8.
Na decisão, o magistrado recomendou ainda o encaminhamento dos acionistas, para solução da questão, ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJRJ. O juiz estipulou o prazo de 20 dias para a conclusão da mediação, podendo ser prorrogável conforme a vontade das partes envolvidas. O juiz Fernando Cesar Viana somente voltará a decidir sobre o pedido de realização da assembleia, caso a mediação seja malsucedida.
O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público, ao determinar que, inicialmente, as partes tentem a solução do conflito através da mediação. Ele ressaltou na decisão: “Da mediação e da suspensão da AGE assiste integral razão ao nobre Promotor de Justiça ao alvitrar a possibilidade de realização de mediação no curso da presente recuperação judicial. Com efeito, os acionistas travam controvérsia acerca da possibilidade de ocorrer convocação de assembleia geral da companhia em regime de recuperação judicial, tendo por objeto a destituição de membros do Conselho de Administração, bem como para adoção de medidas de responsabilização em face de administradores da empresa. É inquestionável que o magistrado pode, a qualquer momento do processo judicial, convocar as partes para tentativa de composição da lide pela mediação, quando entender que o conflito pode ser adequadamente solucionado para alcance da ordem jurídica justa”.
Processo 0203711-65.2016.8.19.0001
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