Prefeito é multado em R$ 23,3 mil por propaganda eleitoral antecipada
Na sessão plenária de segunda-feira (19), o TRE-RJ manteve a sentença do Juízo da 221ª Zona Eleitoral que multou em R$ 23.373,00, por propaganda eleitoral antecipada, o prefeito de Nilópolis, Alessandro Calazans, candidato à reeleição pela coligação "O Trabalho Não Pode Parar" (SD / PV / PT do B / PEN / PSL / PC do B / PHS / PMDB / PSDB / PRP / PPS / PROS / PDT / PMN / PRB / PTN / PPL). De acordo com a decisão, um informativo oficial da Prefeitura, com tiragem de 40 mil exemplares, divulgou realizações do prefeito, com fotos de obras e frases como "Basta olhar o passado! Para valorizar o presente! A mudança só começou!"."Embora não tenha ocorrido pedido de votos ou menção direta ao pleito eleitoral, há clara promoção pessoal do atual prefeito do município, em violação ao impositivo caráter educativo, informativo ou de orientação social que deveria guiar a publicação, por se tratar de propaganda patrocinada pelo poder público", redigiu o relator do processo, desembargador eleitoral Leonardo Grandmasson. O prefeito ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RE 14-07
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