TRE-RJ multa candidato a prefeito de Mesquita por propaganda em templo religioso
Na sessão plenária de quinta-feira (8), o TRE-RJ, ao julgar recurso eleitoral do candidato à prefeitura de Mesquita Jorge Miranda, da Coligação "Mesquita levada a sério" (PSDB / PROS / PSD / PSC / DEM / PMB / PTdoB), manteve a sentença do juízo da 83ª Zona Eleitoral, que aplicou multa ao candidato de R$ 3 mil. Segundo decisão do juiz eleitoral, no dia 10 de abril deste ano, Miranda recebeu manifestação de apoio político de uma pastora durante um culto evangélico.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Herbert Cohn, destacou que a legislação proíbe "a propaganda de qualquer natureza em templos religiosos, ou seja, a norma é abrangente, sendo irrelevante a natureza da propaganda (...) ou, ainda, que haja ou não pedido explícito de voto". O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RE 33-39
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