Prefeito de Mesquita é multado em R$ 5 mil por propaganda antecipada
Em sessão plenária, o TRE-RJ reduziu a multa aplicada pelo juiz da 83ª Zona Eleitoral ao prefeito de Mesquita, Gelsinho Guerreiro (PRB), candidato à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada, fixando a condenação em R$ 5 mil. A Corte entendeu que, em reunião ocorrida antes do período autorizado pela legislação para a realização de campanha, o prefeito pediu votos. "Incontestável que o então prefeito do município de Mesquita proferiu o discurso (...) antes do prazo previsto no calendário eleitoral para o início da propaganda", redigiu a relatora do processo, desembargadora Jacqueline Montenegro. Guerreiro ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.Processo relacionado: RE 109-63
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