Na sessão plenária de quarta-feira (14), O TRE-RJ manteve a multa de R$ 15 mil, por propaganda eleitoral antecipada, aplicada ao vereador e candidato à reeleição João Ricardo (PMDB) pelo juízo da 123ª Zona Eleitoral. A Corte entendeu que João Ricardo praticou a irregularidade ao promover a distribuição de panfletos com sua foto e nome, em março de 2016, na quadra da Vila Olímpica da Comunidade do Vidigal, durante uma ação social do Projeto "Qualimóvel".
De acordo com a decisão, na ocasião foram fornecidos, gratuitamente, serviços de odontologia, oftalmologia, massoterapia e clínica geral, além de distribuição de óculos e kits de escovação. "Este caso é praticamente de um centro social móvel", declarou em seu voto a desembargadora eleitoral Jacqueline Montenegro. O vereador ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Processo relacionado: RE 11-55
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