ACED notifica Ministério Público
por discriminação contra a Educação a Distância
A Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância (Aced) notificou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por discriminação contra a Educação a Distância (EAD). A medida extrajudicial foi adotada depois que o Conselho Nacional baixou uma norma sobre cursos de pós-graduação a distância na área jurídica, que até então eram considerados atividade jurídica para os candidatos preencherem requisitos exigidos aos concursos do Ministério Público.
Por meio da Resolução 40, de 26 de maio de 2009, segundo o seu Artigo 2.º, Inciso 1.º “os cursos referidos no caput deste artigo deverão ser presenciais (...)”. Ou seja, proibiu-se que os cursos de pós-graduação jurídica a distância fossem considerados como aptos a ser computados como atividade jurídica.
Para o ex-Ministro da Educação e atual Presidente da Aced, Carlos Alberto Chiarelli, essa decisão do Conselho Nacional do Ministério Público visivelmente rema contra toda a maré de avanços da educação. “Essa atitude discriminatória é inexplicável. A ação do CNMP é inconstitucional, uma vez que os títulos da EAD são de igual valia aos presenciais, segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Base) da Educação. Essa Resolução traz grandes danos para os candidatos ao MP, expondo a um inaceitável risco de contaminação danosa, com tal preconceito, a imagem do Ensino a Distância”, explica.
Chiarelli comenta que o Conselho Nacional de Justiça, que, por sua vez, regulamenta os concursos públicos dos juízes brasileiros, não faz distinção entre o Ensino a Distância e o presencial nos seus concursos, para fins de avaliação dos títulos dos candidatos. “Os cursos a distância, desde que reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação, têm plena validade para todos os fins legais. O diploma gera os mesmos efeitos e direitos de um curso realizado pelo método presencial. A EAD é válida e primordial para o país e é também uma grande aposta atual e, seguramente, para o futuro. É uma pena que alguns ainda não se apercebam de algo tão óbvio, especialmente quando se trata um colegiado do nível do Conselho Nacional do Ministério Público”, destaca.
O ex-Ministro afirma que a Associação deu 60 dias para o CNMP se pronunciar sobre a notificação. Caso isso não ocorra, a Aced deverá tomar outro caminho que a Lei assegure sobre o assunto, reservando direitos e conquistas da Educação a Distância.
Perfil ACED
A ACED (Associação da Cadeia Produtiva de Educação a Distância) foi criada para abrigar as instituições que atuam nas áreas que participam do processo viabilização do sistema educativo a distância. Esta entidade engloba um expressivo número de instituições brasileiras de setores como universidades, escolas, editoras, produtoras de vídeo, empresas de informática, agências de publicidade e marketing, transportadoras, ONGs educacionais, entre outros. O objetivo é alavancar, cada vez mais, as ações em prol da Educação a Distância (EAD). Mais informações sobre a ACED podem ser obtidas no site www.aced.org.br
Mauricio Figueiredo
Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera
terça-feira, 16 de março de 2010
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