Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 22 de março de 2009

A Síndrome da Alienação Parental (SAP

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é o processo em que um dos genitores (geralmente o que detém a guarda da criança – em 91,3% dos casos a mãe, segundo dados do IBGE) programa o filho para que ele odeie o genitor sem qualquer justificativa. O filho após a separação dos pais passa a ser utilizado como instrumento de vingança e agressividade direcionado ao parceiro. O termo foi denominado pelo psiquiatra americano Richard Gardner em 1985.
A criança que ama seu genitor é incitada a afastar-se dele, que também a ama. Entra em cena a contradição de sentimento e a destruição do afeto entre ambos. A partir disso, a criança perde a confiança no genitor e passa a ter um vínculo maior com o outro, aceitando tudo o que lhe é dito como verdade. A mãe tenta afastar o pai a qualquer custo, que é agora considerado um invasor.
Roberta Palermo é terapeuta familiar e autora dos livros "Madrasta-Quando o Homem da sua vida já tem filhos" e "100% Madrasta-Quebrando as Barreiras do preconceito”, declara que” perante as dificuldades impostas pela mãe , alguns pais desanimam e até desistem, somem. Outros largam mão, deixam pra lá e aceitam as migalhas de convivência oferecidas pela ex-esposa. Mas não são essas as saídas adequadas. O pai precisa ter forças para enfrentar o problema e resolvê-lo. Não pode desistir de ser pai, de dar essa oportunidade ao filho. Desistir é ser conivente com a decisão da mãe. A justiça pode ser lenta, até injusta às vezes, mas é esse o caminho que o pai tem para reverter o problema.” Existe já um projeto de lei do deputado Regis de Oliveira (n.4053/2008) que prevê a punição severa do pai ou mãe que incitar o ódio no filho após a separação. As punições vão desde advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar.

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