Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

domingo, 22 de março de 2009

Imposto de Renda

A IOB, que atua há mais de 40 anos no mercado brasileiro de informações empresariais nas áreas jurídica e contábil, disponibiliza semanalmente lotes de perguntas e respostas com as dúvidas mais freqüentes sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Eis alguns desses esclarecimentos:

Contribuinte que eduque menor pobre, parente ou não, mas que não viva em sua companhia, pode considerá-lo dependente?

Sim. O contribuinte pode considerar o menor pobre como dependente, desde que crie e eduque este menor e detenha sua guarda judicial, nos termos da Lei nº 8.069/1990, independentemente da convivência sob o mesmo teto.

(Art. 77 do RIR/1999; Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2008)

DEDUÇÃO – DEPENDENTE BENEFICIADO POR HERANÇA OU DOAÇÃO

Filho(a) que recebeu em 2008 herança ou doação sob a forma de bens e direitos, perde a condição de dependente?

Não. O simples recebimento de herança ou doação não acarreta a perda da qualidade de dependente. Se responsável continuar a deduzir o dependente, em sua declaração deverá informar os bens e direitos do mesmo. Informe, também, no quadro “Rendimentos isentos e não-Tributáveis”, os valores dos bens e direitos recebidos pelo dependente por doação ou herança.

(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)



DEDUÇÃO – SOGROS COMO DEPENDENTES

Os sogros podem ser deduzidos como dependentes na declaração de ajuste anual?

Sim, desde que o genro ou a nora esteja declarando em conjunto e o sogro (a) não declare em separado e não tenha recebido em 2008 rendimentos, tributáveis ou não, superiores a R$ 16.473,72.


(Manual de Preenchimento da DIRPF/2008)

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