Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 11 de março de 2016

Prisão de jogadores argentinos de rúgbi

Justiça determina prisão preventiva de quatro argentinos acusados de agredir delegado


O juiz Marcello Sá Baptista determinou a conversão da prisão em flagrante em preventiva de quatro dos sete atletas argentinos de rúgbi acusados de agredir o delegado da 20ª DP (Vila Isabel), Gustavo Ribeiro, e o amigo dele, Rodrigo Henrique Araújo Rosa, na boate Palaphita, na Gávea, Zona Sul, durante uma briga na madrugada desta sexta-feira, dia 11. Os jogadores participaram de uma audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta tarde. Patrício Velasquez, Hernan Gabriel Gonzalez, Adrian Augusto de Donato e Tomas Fernandez foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, para triagem. Já os outros três argentinos envolvidos no episódio, Inacio Iturraspe, Matias Augustin Tapia Gomes e Fermin Francisco Ibarra, ganharam liberdade provisória. Todos respondem por lesão corporal grave e resistência. Eles estão com passaportes retidos e não podem sair do país.
O magistrado acolheu o parecer do Ministério Público. Segundo o inquérito policial, há evidências de que Patricio, Hernan, Adrian e Tomas tiveram participação direta no ato de violência e, por isso, ficarão custodiados. O delegado sofreu fraturas no maxilar e teve um dente quebrado. Já Rodrigo sofreu um corte na cabeça. Os sete argentinos presos em flagrante faziam parte de um grupo maior, formado por cerca de 25 turistas. A confusão teria começado após atos de provocação e hostilidade entre grupos de argentinos e brasileiros que estavam na boate.
Ao dar a sentença, o juiz Marcello Sá Baptista citou que a histórica rivalidade entre brasileiros e argentinos passou dos limites e que os atletas são mais fortes do que as vítimas. “No caso dos quatro identificados como agressores, o que se verifica é uma conduta agressiva e violenta em total desproporcionalidade com a situação fática analisada. Os custodiados são atletas com porte físico superior ao homem médio comum e praticam esporte em que possuem pleno conhecimento da força que podem empreender a outra pessoa”, justifica o magistrado.
Processo: 0082782-03.2016.8.19.0001

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