Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 8 de março de 2016

Agressão à mulher

Juiz determina prisão de homem por agressão à ex-companheira

O juiz Antonio Alves Cardoso Junior, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, determinou a prisão preventiva de Sandro Almeida Leite, acusado de agredir física e psicologicamente a ex-companheira, além de desrespeitar as medidas de proteção dadas à mulher. O casal já não convive há dois meses e, segundo a vítima, desde então o ex-companheiro a tem perseguido por não aceitar a separação.
No início deste mês, o magistrado concedeu medidas protetivas à mulher após ter sido agredida com socos, tapas na cabeça, puxões de cabelo e arrastada pelo braço durante uma discussão em que ela o questionava sobre o uso de um celular. Na decisão, o juiz determinou que o acusado resguardasse uma distância mínima de 500 metros da vítima e não mantivesse qualquer espécie de contato, inclusive de comunicação.
Mesmo depois das restrições impostas pelo juízo, ele enviou mensagens via whatsapp para o celular da irmã da ex-mulher, querendo fazer contato. Além disso, rondou de carro a residência da mulher e contratou uma empresa de mídia para exibir fotos dela com declarações de “amor” em um outdoor digital.
Com cópias das mensagens, ela foi à Delegacia  de Atendimento à Mulher, em Caxias. Mas, segundo alegou, os policiais não quiseram fazer o registro. Mais uma vez,  a mulher recorreu à Justiça. Em sua decisão, o juiz Antônio Alves Cardoso Júnior destacou o comportamento do ex-companheiro da vítima.
“Portanto, verifica-se que medidas protetivas e/ou cautelares diversas da prisão não são adequadas e suficientes para garantir a integridade física e psicológica da vítima, sendo que o comportamento do investigado, além de desrespeitoso à Justiça, denota, ao menos por ora, uma periculosidade (pois além da agressão física já registrada, a integridade psicológica da vítima também vem sendo ofendida) em concreto, incompatível com qualquer medida cautelar diversa da prisão, devendo-se garantir a eficácia das medidas protetivas (art. 313, III do CPP)”.
O mandado de prisão contra o acusado foi cumprido ontem pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam), de Caxias.
Processo: 0005572-10.2016.8.19.0021

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