Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 2 de março de 2016

Defensoria Pública

Estado terá que liberar arquivo com pagamento 

O desembargador Murilo Kieling, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou no Plantão Judiciário de terça-feira, dia 1°, que a secretária de Estado de Planejamento e Gestão do Rio, Cláudia Uchôa Cavalcanti, transfira para o Banco Bradesco o arquivo eletrônico responsável por viabilizar o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, referente ao mês de fevereiro. A secretária tem prazo de duas horas, a contar de sua intimação, para realizar a transferência do documento à instituição bancária.
“Na hipótese apresentada, como demonstrado, o numerário atinente ao duodécimo já se encontra disponibilizado em conta corrente da DEFENSORIA PÚBLICA. No entanto, a não remessa do arquivo eletrônico capaz de gerar a folha de pagamento objeta a efetivação dos pagamentos de seus servidores, de modo a macular frontalmente todas as disposições constitucionais alhures destacadas, de modo a transparecer o direito líquido e certo”, justifica o magistrado.
O pedido de liminar foi feito pela Defensoria Pública contra o ato administrativo da secretária de Estado de Planejamento e Gestão. O desembargador Murilo Kieling destacou o papel do órgão em sua decisão. “É através da Defensoria Pública que o próprio Estado-Administração efetiva o seu dever constitucional de garantir o acesso à Justiça das pessoas desprovidas de recursos financeiros para fazer frente às despesas com advogado e custas do processo. Nesse diapasão, a Defensoria Pública revela-se como um dos mais importantes e fundamentais instrumentos de afirmação judicial dos direitos humanos e, como corolário, de firmamento do Estado Democrático de Direito, pois atua como vetor das reivindicações dos segmentos mais carentes da sociedade junto ao Poder Judiciário, na efetivação e concretização dos direitos fundamentais”, ressaltou o magistrado.
O artigo 168 da Constituição brasileira garante que a Defensoria Pública, os Poderes Judiciário e Legislativo e o Ministério Público recebam os recursos correspondentes as suas dotações orçamentárias até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.

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