Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

terça-feira, 1 de março de 2016

Jovem baleada no Boulevard 28 de Setembro

Justiça do Rio estipula indenização de R$ 900 mil para jovem que ficou tetraplégica ao ser baleada

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, decidiram, por unanimidade, nesta terça-feira, dia 1º, que Camila Magalhães Lima Mutzenbecher, atingida por um tiro que a deixou tetraplégica, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio,  em 1998, receberá uma indenização no valor total de R$ 900 mil, mais juros e correção monetária. Ela também receberá um pensão vitalícia de um salário mínimo federal, uma nova cadeira de rodas a cada cinco anos e o ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentos.  
Camila foi baleada quando caminhava pelo Boulevard 28 de Setembro, em Vila Isabel. A troca de tiros ocorreu entre assaltantes de uma joalheria e integrantes da segurança particular contratada por comerciantes locais. Em consequência, a adolescente na época ficou tetraplégica e teve de passar por várias cirurgias, inclusive no exterior. Hoje, Camila é servidora pública, aprovada em concurso, mas está presa à cadeira de rodas e ainda precisa de tratamento.
Acusados de participação no assalto, os irmãos Adílson e Vagner de Sá Siqueira foram condenados pela 34ª Vara Criminal. Nos depoimentos de seguranças e testemunhas do tiroteio, que constam no processo criminal, ficou evidenciada a contratação de uma segurança particular para a vigilância das lojas comerciais num trecho da Avenida 28 de Setembro, a partir da Rua Visconde de Abaeté e a Praça Sete. Em 2005, sete anos após o fato, a família da vítima ingressou com uma ação para obter indenização por danos morais, estéticos e ressarcimento das custas de tratamento médico, hospitalar e medicamentoso. O restaurante Petisco da Vila, a Drogarias Pacheco e a Sendas Distribuidora foram denunciados como réus no processo e apontados como responsáveis pela contratação da segurança particular.
No curso do processo, Camila e sua mãe obtiveram uma liminar em primeira instância que obrigou os réus a pagarem o tratamento da jovem, pelo prazo de oito semanas, no Centro Giusti, na Itália, além de custearem a passagem, alimentação e hospedagem dela e de sua mãe, bem como da fisioterapeuta particular, além do custo com os aparelhos que devem ser adquiridos em função da continuidade do tratamento.  A família moveu também ação contra o Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 2003.001.133239-0), que foi distribuída para a 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital. Neste processo, foi concedida liminar para o Estado custear o tratamento da jovem na Alemanha. As partes celebraram acordo, que foi cumprido no ano de 2005.
Os magistrados que compõem a 5ª Câmara Cível acompanharam o voto da relatora, desembargadora Cristina Tereza Gaulia. Na decisão, ficou estabelecida para Camila Magalhães a indenização de R$ 450 mil por danos morais, a mesma quantia de indenização por danos estéticos – já que a jovem tornou-se deficiente física em virtude do tiro que atingiu a sua medula - a pensão mensal de um salário mínimo federal, a ser pago desde que ela completou 18 anos de idade, o fornecimento de uma cadeira de rodas, que deverá ser substituída a cada cinco anos e garantida a manutenção anual. Os valores das indenizações deverão ser corrigidos, inicialmente, pelo índice de 0,5 % até 2003, quando entrou em vigor no novo Código Civil,  e a partir daí, pelo índice de 1%. Os comerciantes denunciados deverão pagar também pelo tratamentos médico, hospitalar e medicamentos da jovem. Na mesma decisão, foi rejeitado, por prescrição - perda do prazo para o exercício do direito de ação -, o pedido de indenização por danos morais para a mãe da vítima, Ana Lúcia.  
Processo nº 0012711-59.2005.8.19.0001

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