Justiça condena assaltantes que esfaquearam vítima a 13 anos de prisão
O juiz Rudi Baldi Loewenkron, titular da 34ª Vara Criminal da Capital, condenou Rodrigo de Souza Duarte e Paulo Henrique Benedito da Silva a 13 anos, quatro meses e seis dias-multa, cada um, nesta segunda-feira, dia 21. Na mesma decisão, o magistrado absolveu Michel Almeida Mandarino. Os três foram denunciados pelo Ministério Público acusados de esfaquear um homem durante uma tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte) em um ponto de ônibus na Avenida Rio Branco, no Centro do Rio de Janeiro, no dia 30 de abril do ano passado. O juiz também manteve a prisão dos réus e determinou que o início do cumprimento da pena deverá ser em regime fechado.
Segundo os autos processuais, Paulo Henrique abordou a vítima e puxou o cordão de ouro com uma medalha de São Jorge, que arrebentou e ficou pendurado no pescoço dele. Enquanto tentava se esquivar dos assaltantes, a vítima foi golpeada três vezes com uma faca por Rodrigo. Os golpes atingiram as regiões dos ombros, costelas, braços e mãos.
A vítima reconheceu os acusados como os autores do crime. Ao serem interrogados, Paulo Henrique e Rodrigo confirmaram a acusação, mas alegaram que em momento algum tiveram a intenção de matar a vítima. Rodrigo disse que precisava de dinheiro para sustentar os três filhos pequenos e que não conseguia emprego como mototaxista na comunidade Parque Proletário, onde reside, por não ter habilitação.
“O crime praticado pelos réus Rodrigo e Paulo Henrique é gravíssimo. A ocorrência de delitos, inclusive os que possuem como característica a violência, tem aumentado significativamente nesta cidade e foi objeto de três matérias jornalísticas gravadas e remetidas para juntada a estes autos. (...) Todos estão cansados da insegurança pública e da sensação de impunidade pelas reiteradas ações de criminosos em certos locais. Mortes são anunciadas e nem causam tanto espanto porque com frequência pessoas são vitimadas por algum tipo de violência: o que popularmente conhecem por “bala perdida” e a infração penal que se inicia como um aparente roubo e se transforma em latrocínio. Foi assim com um médico que passeava em sua bicicleta, no bairro da Lagoa, e mesmo sem nada fazer, foi morto pelos delinquentes. É inconcebível um cidadão trabalhador ao retornar para casa ser interrompido em seu trajeto por infratores que agem com um atuar condizente com estado de barbárie, sem o menor receio de punição, impondo à vítima risco de morte, abalos emocional e psicológico que permanecem por longo tempo e ainda o prejuízo material por ficar sem trabalhar muitos dias”, justificou o magistrado na decisão.
Em depoimento, os dois acusados também afirmaram que Michel não estava envolvido no crime. O terceiro comparsa seria um homem conhecido como Junior. Michel também negou a prática do delito e informou que trabalhava para uma pensão entregando quentinhas. Ele disse ainda que não andava com os réus, apenas os conhecia “de vista”, e negou ter repassado a medalha roubada a outra pessoa. “Portanto, os elementos coligidos são precários e não autorizam a condenação de Michel”, avaliou o juiz na decisão. Já foi expedido alvará de soltura em favor de Michel.
Em outro trecho da decisão, o magistrado destaca o papel do Poder Judiciário e afirma que os réus possuem antecedentes criminais. “Os problemas que desencadeiam o aumento da criminalidade são complexos e diminuir a sua incidência cabe a diferentes órgãos públicos. Ao Poder Judiciário resta aplicar a lei de forma mais severa, quando a hipótese subjudice assim o recomendar, com o objetivo de afastar os agentes infratores do convívio social, embora em grande parte dos casos o tempo de encarceramento não sirva para a reflexão sobre suas atitudes. O réu Paulo Henrique, por exemplo, já conta uma condenação anterior por furto qualificado e havia passado pelo sistema carcerário, pois fora preso em flagrante. Rodrigo, por sua vez, em seu interrogatório falou que respondeu a processo por furto e ficou preso por doze dias”, ressalta o juiz Rudi Baldi Loewenkron.
Processo: 0207404-91.2015.8. 19.0001
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