Advogada acusada de matar ex-marido tem prisão decretada por faltar a julgamento
O juiz William Satoshi Yamakawa, da Comarca de Paraty, no Sul Fluminense, determinou a prisão preventiva da advogada Gily Cristina Zinovetz, que não compareceu na última sexta-feira, dia 4, ao julgamento em que é acusada de participação no assassinato do ex-marido Jorge Pinto Duarte, no Trevo de Itacuruçá, localizado na rodovia Rio-Santos, em Mangaratiba. O crime aconteceu há 22 anos, no dia 14 de março de 1994, e poderá prescrever se ela não for levada a julgamento ainda este ano. Segundo a denúncia, a defesa da ré tem feito inúmeras manobras para evitar a realização da sessão.
“De uma análise dos autos, existem mais de 10 (dez) pedidos de adiamentos deste Plenário formulados pela acusada e sua defesa”, cita a denúncia.
O juiz nomeou a Defensoria Pública para fazer a defesa da ré, já que os advogados contratados pela acusada deixaram também de comparecer ao julgamento. O magistrado comunicou a ausência à OAB, já que eles estavam informados da realização da sessão.
Foram acusados também de participação no crime Cláudio Augusto da Conceição e Wagner André Luiz Lara Resende, com quem a advogada mantinha um romance e quem teria disparado dois tiros na vítima. Segundo a denúncia, advogada e vítima estavam separadas, após uma relação conturbada. Gily Zinovetz iniciou um novo relacionamento, desta vez com Wagner Resende, porém o ex-marido ainda tinha esperanças de reatar o caso. No dia 14 de março, ela e os outros dois acusados alugaram um carro para seguir Jorge Duarte. Ele foi baleado quando parou a motocicleta para falar com Gily Zinovetz, que o aguardava na estrada.
O processo foi desmembrado. A advogada chegou a ser levada a julgamento, sendo absolvida. A promotoria recorreu da decisão e,desde antão, há tentativas da realização de um novo julgamento. Na decretação da prisão preventiva da advogada, que não foi encontrada em seu endereço, o juiz Willian Yamakawa, ressalta que:
“Com efeito, a necessidade da segregação cautelar da denunciada para assegurar a aplicação da lei penal se mostra patente nos autos, posto que, mudou de residência sem previamente comunicar ao juízo, inviabilizando o julgamento nesta data. Não obstante, cabe consignar que este juízo vem há dez anos envidando todos os esforços no sentido de realizar o julgamento. Diversas diligências foram determinadas visando a intimação das testemunhas, já que o crime data de 1994. Saliente-se que durante o período mencionado, a defesa técnica da acusada requereu diversas redesignações, em manifesto propósito de alcançar o prazo prescricional que, conquanto se trate de delito grave e, por consequência, com reprimenda elevada, está prestes a ocorrer, uma vez que a decisão de pronúncia, último marco interruptivo da prescrição, data de 1996”.
Processo: 00007973820068190041
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