Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quinta-feira, 3 de março de 2016

Ônibus do Rio com ar condicionado

Desembargador mantém decisão de refrigerar frota até fim do ano

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), manteve nesta quarta-feira, dia 2, decisão de 1ª instância obrigando a Prefeitura do Rio a apresentar, no prazo de 20 dias, o cronograma mensal com metas progressivas para climatizar 100% da frota de ônibus até o fim deste ano, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento.

Como o agravo de instrumento interposto pelo município teve seu efeito suspensivo negado pelo magistrado, continua valendo a decisão do juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, dada em 23 de fevereiro.

A prefeitura alegou no recurso que o valor da multa era elevado, mas o desembargador explicou que a penalidade não poderia ser executada antes do fim do processo. “Indefere-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso postulada pelo Município agravante. É que seu fundamento para a concessão de tal efeito reside no elevado valor da multa (R$ 5.000.000,00) fixada para o caso de descumprimento da decisão. Ocorre que, por força do disposto no art. 12, § 2º, da Lei nº 7.347/1985, não pode haver execução provisória das multas fixadas no processo da ação civil pública, razão pela qual não existe risco de dano iminente”, justificou o magistrado no despacho.

O mérito do recurso ainda será julgado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJRJ.

Entenda o caso

No mês passado, o juiz Leonardo Grandmasson acolheu os argumentos do Ministério Público e entendeu que houve violação do acordo firmado em fevereiro de 2014 no processo que se destina a traçar planos compensatórios para a população em razão da derrubada do Elevado da Perimetral e das mudanças no trânsito do Centro do Rio. Segundo os autos, no acordo, a Prefeitura do Rio assumiu voluntariamente o compromisso de adquirir 2.233 coletivos climatizados em 2015, bem como a instalação de refrigeração em toda a frota até o final de 2016.

No entanto, as metas fixadas no decreto n° 41.190/2015 foram redefinidas para 70% das viagens (e não da frota), com o objetivo de não onerar os consórcios que operam as linhas de ônibus, que já terão de renovar a frota por ocasião da implantação total do sistema BRT. Ainda segundo o magistrado, no ano passado foram adquiridos somente 1.553 novos veículos refrigerados, o que também infringe a meta estabelecida no acordo.

Processo: 0010024-29.2016.8.19.0000

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