Informes devem respeitar o direito de imagem da BR Distribuidora
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível reformaram uma parte da decisão de primeira instância que proibia a Refinaria de Manguinhos de fazer referência à marca Petrobras Distribuidora -BR. A nova decisão delimitou a proibição de veicular novos informes, ficando impedidos apenas aqueles que não respeitem o direito de imagem da BR.
Além disso, os informes deverão deixar claro que o episódio da adulteração de combustível tratou-se de fato isolado que já está sendo apurado, não sendo essa uma prática reiterada da Distribuidora.
O juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível da Capital, onde o processo corre na primeira instância, marcou audiência de conciliação para a próxima quinta-feira, dia 13.
Proc. 002448739.2017.819.0000
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