Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Danos morais - Claro

Poluição sonora faz Claro pagar indenização de R$ 60 mil 

Dessa vez, não será por telefonia que a operadora Claro terá que pagar indenização, mas sim por fazer barulho. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso da empresa, obrigando-a a indenizar em R$ 60 mil por danos morais moradores de um prédio vizinho a sua sede em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo os três autores da ação, desde 2001 os geradores e aparelhos de refrigeração do local incomodam com o barulho, o que foi confirmado pela perícia. Assim, os magistrados determinaram que a Claro terá que pagar R$20 mil para cada um dos moradores que entrou com ação, além de ter até 30 dias para instalar um equipamento de proteção acústica a fim de manter “os ruídos em 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno”.   
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0099174-28.2010.8.19.0001

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