Site terá de pagar indenização à usuária
Os desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram o site de relacionamentos Par Perfeito a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma usuária. De acordo com informações do processo, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade, mas teve uma fotografia publicada, sem autorização, em publicidade no Facebook, com a chamada “Encontre as melhores mulheres solteiras aqui”.
“A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos”, escreveu, em sua decisão, o desembargador Marcos André Chut, relator do processo.
Processo nº: 0008841-46.2014.8.19.0209
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