Justiça nega pedido para suspender divulgação de livro
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Consentino da Cunha contra a divulgação do livro “Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment”. O autor do livro, identificado por Ricardo Lísias, utilizou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha.
O ex-deputado, que está preso em Curitiba por decisão do juiz federal Sérgio Moro, sob a acusação do seu envolvimento na Operação Lava Jato, alegou ser a obra literária ofensiva à sua honra. Assim, ele impetrou mandado de segurança para suspender a decisão da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou a proibição suspendendo a divulgação do livro pela Editora Record.
Os desembargadores do Órgão Especial seguiram o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, que negou a antecipação cautelar ao mandado de segurança e entendeu ser uma obra de ficção:
“Na verdade, trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional” – disse o relator.
PC/SF
Processo: 00280087-79.2017.8.19.0000
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