Justiça cassa liminar e mantém valor em R$3,80
Os desembargadores da 17ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassaram a liminar concedida em primeira instância e mantiveram a tarifa de ônibus urbanos municipais em R$ 3,80. O recurso foi impetrado pelo Município do Rio.
Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do Poder Concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes. “As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, arrostando o chefe do Poder Executivo Municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras, pois é evidente que a majoração é devida”.
“Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao Poder Concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização”, acrescenta.
O processo prosseguirá para análise do mérito na 15ª Vara de Fazenda Pública.
Processo nº: 0028213-21.2017.8.19.0000
Nenhum comentário:
Postar um comentário