Mauricio Figueiredo

Educação, recursos humanos e o melhor do et cetera

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Antigo Palácio da Justiça

CCMJ: sábado é dia de visita guiada 

O Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ) terá no próximo sábado, dia 29, mais uma edição do programa ‘Da Pedra ao Palácio’, a visita mediada ao Antigo Palácio da Justiça, que propõe de forma lúdica, explorando os diversos espaços do prédio histórico, uma reflexão sobre a construção do pensamento do Direito – da Justiça da pedra, à Justiça do Direito.
O Antigo Palácio da Justiça, inaugurado em 1926 como sede da “Corte de Apelação” do então Distrito Federal, fica no Centro Histórico do Rio, em uma área considerada berço da cidade, próximo à Praça XV, vizinho ao Paço Imperial e ao Museu Histórico Nacional.
Do entorno com nobres vizinhos à imponente fachada; das anfitriãs de pedra “Lex” e “Justitia” ao vitral da deusa Themis; dos “Salões dos Bustos” ou “Passos Perdidos” ao “Tribunal do Júri”; dos Editais na Pedra ao Vitral da Estrela de Seis Pontas; dos Salões dos Espelhos ao Tribunal Pleno; das celas de réus às celas de cultura; do Theatro da Praia de Dom Manuel ao teatro de câmara do palácio.  De espaço em espaço, a pedra é esculpida de maneira coletiva, estimulando a reflexão sobre o significado da justiça e da sua importância na vida em sociedade. 
O programa ‘Da Pedra ao Palácio’, concebido e realizado no Programa Educativo do CCMJ, segue em sintonia com o propósito de cultivar e difundir valores de justiça. A iniciativa foi lançada em março deste ano. 
Serviço
“Da Pedra ao Palácio” - Visita Mediada ao Antigo Palácio da Justiça  
Visitas agendadas para escolas e outros grupos.  
Temporada: de 13 de março a 14 de dezembro  
Sábado: 29/7 - 16h   
Número de visitantes por sessão: 40 / Duração da visita: 80 min / Entrada gratuita  
Antigo Palácio da Justiça   
Endereço: Rua Dom Manuel 29, Centro - Rio de Janeiro – RJ  
Telefones para informações e agendamento: (21) 3133-3366 / 3133-3368  
Realização: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro   
Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro  
Setor Educativo

Eduardo Cunha

Justiça nega pedido para suspender divulgação de livro

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-deputado Eduardo Consentino da Cunha contra a divulgação do livro “Diário da Cadeia - com trechos da obra inédita Impeachment”. O autor do livro, identificado por Ricardo Lísias, utilizou como pseudônimo o nome de Eduardo Cunha.
O ex-deputado, que está preso em Curitiba por decisão do juiz federal Sérgio Moro, sob a acusação do seu envolvimento na Operação Lava Jato, alegou ser a obra literária ofensiva à sua honra. Assim, ele impetrou mandado de segurança para suspender a decisão da 8ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou a proibição suspendendo a divulgação do livro pela Editora Record.
Os desembargadores do Órgão Especial seguiram o voto do relator do processo, desembargador Nagib Slaibi, que negou a antecipação cautelar ao mandado de segurança e entendeu ser uma obra de ficção:
“Na verdade, trata-se de uma obra literária de ficção, a qual tem como pano de fundo a realidade política brasileira. Em uma análise preliminar, conclui-se que não houve anonimato, vedado pela Constituição Federal, e sim a utilização de um pseudônimo em uma obra ficcional” – disse o relator.
PC/SF
Processo: 00280087-79.2017.8.19.0000

Refinaria de Manguinhos

Informes devem respeitar o direito de imagem da BR Distribuidora



Os desembargadores da 13ª Câmara Cível reformaram uma parte da decisão de primeira instância que proibia a Refinaria de Manguinhos de fazer referência à marca Petrobras Distribuidora -BR. A nova decisão delimitou a proibição de veicular novos informes, ficando impedidos apenas aqueles que não respeitem o direito de imagem da  BR.
Além disso, os informes deverão deixar claro que o episódio da adulteração de combustível tratou-se de fato isolado que já está sendo apurado, não sendo essa uma prática reiterada da Distribuidora.
O  juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível da Capital, onde o processo corre na primeira instância, marcou  audiência de conciliação para a próxima quinta-feira, dia 13. 

Proc. 002448739.2017.819.0000

Par Perfeito

Site terá de pagar indenização à usuária

Os desembargadores da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) condenaram o site de relacionamentos Par Perfeito a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma usuária. De acordo com informações do processo, a autora da ação criou um perfil no site acreditando na garantia de privacidade, mas teve uma fotografia publicada, sem autorização, em publicidade no Facebook, com a chamada “Encontre as melhores mulheres solteiras aqui”.
“A autora, ao contratar os serviços da ré objetivando encontrar pessoas com perfil para relacionamento afetivo, contava com a confidencialidade de suas imagens e dados. No entanto, como se verifica claramente na postagem efetuada no Facebook, a utilização da imagem da autora possui finalidade estritamente comercial, objetivando atrair mais consumidores para o serviço prestado pela ré. Ademais, a chamada vinculada à foto da autora é, de fato, demasiadamente ofensiva e detentora de uma pluralidade de sentidos”, escreveu, em sua decisão, o desembargador Marcos André Chut, relator do processo.
Processo nº: 0008841-46.2014.8.19.0209

Passagem de ônibus do Rio

Justiça cassa liminar e mantém valor em R$3,80

Os desembargadores da 17ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassaram a liminar concedida em primeira instância e mantiveram a tarifa de ônibus urbanos municipais em R$ 3,80. O recurso foi impetrado pelo Município do Rio.
Para o desembargador Edson Vasconcelos, relator do processo, a fixação do valor da tarifa é de competência exclusiva do Poder Concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes. “As partes podem procurar na via extrajudicial a solução para o dissenso em que se encontram, arrostando o chefe do Poder Executivo Municipal as consequências jurídicas e políticas de seu ato de não conceder qualquer índice de reajuste aos serviços que vem sendo executados pelas concessionárias autoras, pois é evidente que a majoração é devida”.
“Não se afigura concebível a transferência para o Judiciário de uma tarefa que compete exclusivamente ao Poder Concedente. Ao Judiciário compete conhecer e julgar a alegada ilicitude da conduta administrativa, estabelecendo, se for o caso, o valor da respectiva indenização”, acrescenta.
O processo prosseguirá para análise do mérito na 15ª Vara de Fazenda Pública.
Processo nº: 0028213-21.2017.8.19.0000

Parque de diversões

Justiça mantém condenação da prefeitura do Rio por acidente 

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso do município do Rio e mantiveram a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, a Ana Gabrielle, uma das cinco vítimas que sobreviveram ao acidente ocorrido em 2011, ao ser atingida por um carrinho de um dos brinquedos do Glória Center Parque de Diversões, localizado em Vargem Grande.
Na apelação, a Prefeitura alegou ser do Corpo de Bombeiros a competência de inspecionar a segurança dos brinquedos. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Fernando Foch, que entendeu que o município foi omisso em não fiscalizar o parque, que funcionava sem alvará de licença. O relator também confirmou a condenação do município ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil à Daniela Maria, mãe de Ana Gabrielle.
O acidente ocorreu na madrugada do dia 14 de agosto de 2011, quando um dos carrinhos do brinquedo Tufão, que ficavam rodando suspensos no ar, se soltou e atingiu sete pessoas que se encontravam na fila de ingressos. A adolescente Alessandra Aguilar, então com 17 anos, morreu na hora e, dois dias depois, Vítor Oliveira, na época com 16 anos, não resistiu aos ferimentos e também morreu.
Também respondem pelo acidente, os proprietários do Glória Center Parque de Diversões, Leandro Pinto Ribeiro e Maria da Glória Pinto e o engenheiro  Luiz Soares Santiago, responsável pelo laudo que certificou a segurança dos brinquedos. A próxima audiência acontecerá no dia 28 de setembro.
Processo 0103445-41.2014.8.19.0001

Educação Científica

Professores de escolas públicas podem se inscrever no Prêmio 

Iniciativa é voltada a docentes que desenvolvem projetos inovadores nas áreas de Ciências e de Matemática. Na última edição, quatro professores da rede pública estadual de ensino conquistaram o Prêmio e participaram de um intercâmbio na Inglaterra

Professores das áreas de Ciências e de Matemática da rede pública estadual de ensino podem inscrever seus projetos inovadores na 4ª edição do Prêmio Shell de Educação Científica. As inscrições devem ser feitas pelo site http://premioshelldeeducacaocientifica.com, até o dia 13 de outubro. Seis professores finalistas ganharão uma viagem educativa à Inglaterra. Na última edição, quatro docentes da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) conquistaram o Prêmio.

Os vencedores da rede estadual de ensino foram os professores Saulo Paschoaletto de Andrade, do Ciep 456 - Marco Polo, de Três Rios; Sebastião Luís de Oliveira, do Ciep 493 - Professora Antonieta Salinas de Castro, de Barra Mansa; Marcos Paulo Henrique, do Colégio Estadual Alfredo Pujol, de Rio Claro; e Hercílio Pereira Cordova, do Colégio Estadual Professor José de Souza Marques, localizado no bairro Brás de Pina, Zona Norte do Rio de Janeiro. Todos participaram de um intercâmbio na Inglaterra e visitaram museus, instituições de ensino e participaram de encontros com docentes, cientistas e analistas de várias organizações de pesquisa.

O Prêmio, uma parceria da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e a Shell, com apoio do British Council, tem como objetivo reconhecer o trabalho de docentes que desenvolvem métodos diferentes de ensinar, transformando as salas de aula em ambientes criativos e incentivando os alunos na pesquisa e busca do conhecimento científico.

Gestão Escolar 2017

Inscrições abertas para o Prêmio 

Na última edição, diretora da rede estadual fez um intercâmbio nos Estados Unidos

Gestores da rede pública do Rio de Janeiro podem se inscrever no Prêmio Gestão Escolar 2017, por meio do site www.premiogestaoescolar.com.br, até o dia 14 de agosto. Na última edição, a diretora Ruth Brasil da Silva, do Ciep 113 – Professor Waldick Pereira, em Nova Iguaçu, foi uma das ganhadoras e participou de um intercâmbio nos Estados Unidos, representando a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) do Rio de Janeiro, onde conheceu experiências de gestão nos colégios locais.

A gestora ficou com o melhor resultado graças ao seu Projeto Político-Pedagógico de conscientização de alunos e pais quanto à importância da educação para o ser humano. Promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), o Prêmio contempla projetos inovadores e gestões competentes na Educação Básica da rede pública.  

Nesta edição, podem concorrer escolas do ensino regular da educação básica, das redes públicas estaduais e municipais. A restrição fica para escolas ou diretores que já tenham sido premiados na edição anterior. O Prêmio Gestão Escolar será concedido nas categorias “Escola Destaque Local”, “Destaque Estadual/Distrital”, “Destaque Regional” e “Referência Brasil”.

Além dos diplomas, haverá uma viagem de intercâmbio nacional para os representantes das escolas “Destaque Estadual/Distrital”, uma viagem de intercâmbio internacional para os representantes das escolas “Destaque Regional” e "Referência Brasil", além de um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 30 mil, para a escola "Referência Brasil".


Programa Jovens Embaixadores

Alunos da rede estadual de ensino podem se inscrever 


Na última edição, três estudantes do Rio de Janeiro foram selecionados e fizeram um intercâmbio nos Estados Unidos

Alunos da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), com idades de 15 a 18 anos, podem se inscrever no Programa Jovens Embaixadores, até o dia 9 de agosto, por meio do site www.jovensembaixadores.org/2018, e realizar um intercâmbio estudantil nos Estados Unidos. Na última edição, três estudantes da rede estadual de ensino foram selecionados e representaram o Rio de Janeiro em terras norte-americanas.

Para participar, os alunos devem possuir pouca ou nenhuma experiência no exterior; jamais ter viajado para os Estados Unidos; ser fluente em Inglês; ter excelente desempenho escolar; ser comunicativo; possuir boa relação em casa, na escola e na comunidade e devem estar engajados em atividades de responsabilidade social e comprovar já ter realizado trabalho voluntário.

O Programa Jovens Embaixadores é uma iniciativa da Embaixada dos Estados Unidos, em parceria com organizações públicas e privadas, e tem como público-alvo jovens que são exemplos em suas comunidades. Desde 2003, mais de 500 jovens brasileiros já participaram do projeto.

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Bilhete Único-Rio

Justiça determina que Estado faça licitação para o Bilhete Único intermunicipal


A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu liminar, nesta quinta-feira, dia 20, determinando que o Governo do Estado do Rio promova a abertura de licitação do serviço de bilhetagem eletrônica intermunicipal (Bilhete Único) no prazo a ser iniciado em 90 dias, devendo ser concluído em até 270 dias. A magistrada estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, incidindo contra o governador do Estado e contra o secretário estadual de Transporte. Atualmente o Bilhete Único é administrado pelo RioCard e Fetranspor.
Na decisão, a magistrada considerou inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual 4291/2004, que instituiu o sistema de bilhetagem eletrônica nos serviços de transporte coletivos de passageiros por ônibus.
“O dispositivo outorgou por lei a execução de serviço público definido pelo art. 175 da CR a particular, ou seja, violou duplamente a Constituição. Primeiro, ao dispensar a licitação, como se lei infraconstitucional tivesse o condão de dispensar o cumprimento de impositivo constitucional; segundo, por ter inovado espécie de descentralização não reconhecida pelo ordenamento pátrio, qual seja, a outorga do próprio serviço por lei à pessoa jurídica não estatal, particular”, destacou a magistrada.
A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública do Estado e pelo  Ministério Público do Estado do Rio, que alegou inconstitucionalidade no sistema atual, que deveria ser prestado através de licitação. Na ação os autores destacam que “no Rio de Janeiro, o próprio Tribunal de Contas do Estado já se manifestou no sentido de que é a RioCard quem detém a titularidade das informações de transporte público, e o Estado (através da Secretaria de Transportes), simplesmente  se  limita  a  validar, não havendo nenhum controle por parte do Estado”.
Processo: 0180675-57.2017.8.19.0001



segunda-feira, 17 de julho de 2017

Nuzman perde para Juca Kfouri

Justiça nega pedido de indenização de Nuzman contra jornalista
Os desembargadores da 13ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negaram pedido de indenização do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, em ação contra o jornalista Juca Kfouri. Nuzman afirma ter sido alvo de acusações e insultos no blog de Kfouri e solicitou indenização, por danos morais, no valor de R$100 mil.
No entanto, os desembargadores negaram, por unanimidade, o recurso do ex-atleta. “O direito de crítica do recorrido é inerente à atividade jornalística e está umbilicalmente ligada ao direito fundamental à livre manifestação do pensamento, vedada à prática de injúria, difamação e calúnia”, escreveu, em sua decisão, o desembargador relator Fernando Fernandy Fernandes. “A atividade exercida pelo recorrente é o de comandar a gestão do esporte olímpico, o que indiscutivelmente possui relevantíssimo caráter público, sendo certo que, diuturnamente, a imprensa tem a tarefa basilar de informar ao público sobre os atos praticados pelo COB e, por consequência, fiscalizar e denunciar eventuais irregularidades que venham surgir”, acrescentou.
Processo: 0417827-34.2012.8.19.0001

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Rolling Stones - 55 anos

12 de julho de 1962 marca a estreia de uma das maiores bandas de rock e blues de todos os tempos. Parabéns Stones!!!


Violência nos estádios



"O futebol é o pretexto para a disseminação do ódio e da intolerância", afirma coordenador do Juizado do Torcedor

Atuante desde 2003, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) ultrapassou a marca de 1.565 transações penais (quando o infrator recebe pena não privativa de liberdade em troca da pena alternativa), 253 prisões e 486 pessoas afastadas por envolvimento em confusões nas partidas.
No ranking das torcidas organizadas com mais anotações na Justiça, a Força Jovem do Vasco ocupa o primeiro lugar, com 55 pessoas, seguida de torcidas do Corinthians (41), Young Flu (31), dois grupos do Flamengo (10 integrantes) e Botafogo (sete torcedores). Em entrevista, o presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em Eventos Esportivos, Culturais e Grandes Eventos (CEJESP), desembargador Mauro Martins, afirma que clubes e federações precisam assumir sua parcela de responsabilidade na segurança do torcedor, diz que, apesar da crise, a relação entre os órgãos públicos é de parceria e elogia a legislação que garante os direitos de quem vai ao estádio para torcer.
TJRJ: Qual o estágio da violência nas praças esportivas?
Desembargador Mauro Martins: Há que se mencionar, primeiramente, que o problema não é restrito ao Rio de Janeiro, nem ao Brasil. Trata-se de um fenômeno social, ligado a inúmeros fatores e que se verifica em vários países. Penso que o futebol, no caso, constitui o pretexto, a válvula de escape para a disseminação do ódio e da intolerância, não sendo a rivalidade esportiva a causa da violência, mas sim a oportunidade em que se manifesta em níveis exacerbados. Atos de intolerância ocorrem por motivos religiosos, sexuais, políticos, dentre outros nos quais a violência não se prende a qualquer causa racional, decorrendo da mera divergência de pensamento, de crença, de ideologia ou de opção religiosa. Entendo, portanto, que a questão se relaciona com causas diversas, não sendo adequado imaginar que a Justiça Criminal, através de medidas sancionadoras, poderá solucioná-la, sendo necessário maior investimento na educação e na formação das pessoas.
TJRJ: O Juizado tem firmado parcerias com outros órgãos para garantir a paz nos estádios do Rio?
MM: Há que se ressaltar o trabalho da Polícia Militar, através do GEPE, que, com todas as dificuldades estruturais, vem prestando um serviço de qualidade e atuando inclusive de forma preventiva no combate a violência. O GEPE desenvolve uma interlocução interessante com as torcidas organizadas, sabendo diferenciar o bom torcedor, aquele imbuído do espírito esportivo, daquele torcedor violento e que deve ser afastado das praças esportivas, em razão dos malefícios que sua presença proporciona. Deve ser mencionado, ainda, que o problema se agrava pelo fato do agrupamento em torcidas organizadas de pessoas com viés violento. A questão das torcidas organizadas constitui um ponto importante desse cenário, cabendo separar aquelas que contribuem para a beleza do espetáculo e que trazem aspectos positivos para o evento, daquelas que possuem como único mote a disseminação da violência e o cometimento de delitos, tratando-se verdadeiramente de associações criminosas, que devem ser banidas dos estádios.
TJRJ: E com relação à atuação do Juizado nos estádios propriamente ditos?
MM: No tocante ao Juizado do Torcedor, considero que sua atuação “in loco” é altamente positiva, proporcionando resultados irrefutáveis e colaborando para a pacificação nas praças esportivas. Atualmente, é notória a presença de um Juiz de Direito nos estádios, sendo do conhecimento de todos que qualquer situação envolvendo a prática de delito, seja ou não de menor potencial, será levada ao Judiciário, que adotará as providências adequadas, que variam de um mero pagamento de multa, ou afastamento temporário dos estádios, até a prisão, dependendo da gravidade da situação concreta.
TJRJ: Qual a estrutura atual do Juizado do Torcedor?
MM: Há que se ressaltar que o Juizado do Torcedor, para cumprir o papel que dele se espera, deve contar com estrutura administrativa adequada, sendo inequívocos os avanços já alcançados, que, todavia, ainda se mostram aquém do necessário. O Juizado conta com um valoroso grupo de juízes e funcionários, que trabalha de forma comprometida e apaixonada, desdobrando-se para atender a uma demanda que se avoluma diariamente. O desmembramento do Juizado e a sua transformação em Vara do Torcedor constitui medida necessária que terá que ocorrer para que a Justiça continue atuando de forma efetiva e com celeridade, nesse campo.
TJRJ: Existe algum tipo de resistência no aprimoramento da segurança nos estádios?
MM: Há resistência dos clubes e das entidades que organizam os campeonatos a toda medida que se busca implantar para o aprimoramento da segurança nos estádios, como se tal questão fosse da exclusiva atribuição do poder público. Não há dúvida de que nas vias públicas a atribuição é da administração pública, cabendo às forças policiais o enfrentamento do problema. Contudo, no interior dos estádios, penso que a questão não é tão simples. O jogo de futebol é um evento privado entre associações privadas, cabendo-lhes, portanto, zelar pela segurança daqueles que compram ingresso e que, por conseguinte, são, além de torcedores, consumidores dos serviços que lhe são disponibilizados. A lei, inclusive, através do Estatuto do Torcedor, confere aos mandantes dos jogos responsabilidade pela segurança dos torcedores, sendo, assim, necessário, que, de fato, assumam os clubes o papel que a lei lhes atribui.
TJRJ: Do ponto de vista normativo, a legislação que envolve a segurança nos estádios e as garantias ao torcedor são eficazes?
MM: Com relação à legislação, é importante pontuar que o Estatuto do Torcedor constitui importante instrumento legal, não sendo necessária a edição de outros atos normativos. Ao contrário, basta conferir efetividade aos seus comandos, sendo imperioso, primeiramente que seu conteúdo seja bem assimilado pelas autoridades, inclusive do Judiciário, para que seja fielmente cumprido. A lei que temos é muito boa e moderna, basta que suas normas sejam observadas por todos os atores do evento esportivo.  

Vivo

Justiça do Rio condena a Vivo por negativar suposto cliente

A juíza Perla Lourenço Correa Czertok, titular da 6ª Vara Cível de Niterói, condenou a operadora de telefonia Vivo ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil reais, a título de danos morais, a Thiago Rodrigues que, durante processo de compra e venda de imóvel, tomou conhecimento de que o seu nome se encontrava negativado por iniciativa da Vivo. O motivo seria o não pagamento de três contas de telefone de uma linha que Thiago afirmou nunca ter contratado.
Na decisão, a juíza também condenou a Vivo a cancelar os débitos das faturas cobradas, devendo se abster de promover qualquer cobrança a ele relativas, sob pena de multa no valor de R$ 500 por cada cobrança indevida. A Vivo também deverá ressarcir Thiago no valor de R$ 1.360,52, em razão de ele ter efetuado o pagamento das faturas em aberto, para agilizar o processo de financiamento imobiliário.
Na análise dos autos, a juíza identificou sinalização de falsidade nos documentos de contratação dos serviços da operadora telefônica.
“Verifico que se discute falha na prestação do serviço da ré, consistente em negativar os dados da parte autora sem a existência de contrato que respalde a cobrança que gerou a restrição. Embora em sua defesa a ré tenha colacionado Termo de Adesão e Contratação de Serviços supostamente firmado pelo autor, verifica-se que a assinatura ali aposta é visivelmente distinta daquela constante da procuração que instrui a petição inicial e de outros documentos reconhecidamente firmados de punho do autor, tudo a sinalizar a falsidade”.
A magistrada também destacou o Código de Defesa do Consumidor, que determina a responsabilidade da empresa.
"O prestador de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pelos danos acarretados ao consumidor. No caso vertente, o autor experimentou danos de ordem material, posto que se encontrava em processo de financiamento imobiliário e a existência de restrições ao seu nome embaraçaram a tramitação, de sorte que desembolsou o valor relativo às cobranças, ainda que não reconhecido, para abreviar a solução do referido problema”.
Processo nº 0027910-69.2015.8.19.0002

Colação na Estácio

Aluna que não pôde fotografar sua cerimônia de colação de grau receberá indenização

Por causa de fotos de uma cerimônia de colação de grau, a Universidade Estácio de Sá terá que indenizar uma aluna. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram recurso da instituição, obrigando-a a pagar, junto com a Prisma Rio Formatura e Eventos, uma indenização por danos morais de R$ 4 mil.
Em 2008, na formatura do Curso de Ciências Contábeis, devido a uma cláusula de exclusividade de imagem com a empresa, os alunos e os convidados foram proibidos de entrar no evento com câmeras fotográficas e filmadoras. Além do constrangimento, as fotos e os vídeos foram depois vendidos para eles por preços excessivos.  “Desse modo, a agravante contribuiu para a ocorrência dos danos alegados na inicial, uma vez que tinha conhecimento da prática abusiva por parte da empresa organizadora de evento, tanto em relação à revista pessoal, com a finalidade de apreensão de equipamentos de fotografia e filmagem, quanto à cobrança do preço superior ao do mercado”, observaram os magistrados. 
Nº 0186309-15.2009.8.19.0001

Danos morais - Claro

Poluição sonora faz Claro pagar indenização de R$ 60 mil 

Dessa vez, não será por telefonia que a operadora Claro terá que pagar indenização, mas sim por fazer barulho. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que negaram recurso da empresa, obrigando-a a indenizar em R$ 60 mil por danos morais moradores de um prédio vizinho a sua sede em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.
Segundo os três autores da ação, desde 2001 os geradores e aparelhos de refrigeração do local incomodam com o barulho, o que foi confirmado pela perícia. Assim, os magistrados determinaram que a Claro terá que pagar R$20 mil para cada um dos moradores que entrou com ação, além de ter até 30 dias para instalar um equipamento de proteção acústica a fim de manter “os ruídos em 65 decibéis no período diurno e 60 decibéis no período noturno”.   
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0099174-28.2010.8.19.0001

Cannabis medicinal

Justiça permite cultivo caseiro de cannabis para tratamento medicinal

A Justiça do Rio confirmou uma liminar dada em dezembro do ano passado a um casal que cultiva a planta cannabis sativa em casa para tratamento de uma doença crônica de sua filha. Segundo laudos médicos, a pequena Sofia teve redução de até 60% de suas crises convulsivas após a utilização, sob a supervisão médica, de extrato artesanal da erva.
Margarete Brito e Marcos Lins obtiveram um habeas corpus (HC) preventivo, que proíbe qualquer ato contra sua liberdade de ir e vir em razão do cultivo e processamento da cannabis na sua residência. O Ministério Público também deu parecer favorável à concessão do HC.
Processo 0430619-78.2016.8.19.0001

Biblioteca Euclides da Cunha - Ilha do Governador

Todos são convidados para a apresentação da peça "Os Superidosos".
É uma peça montada pela companhia de teatro "Superidosos", para as famílias e idosos de nossa querida ilha.
Com a primeira apresentação no dia 27 de julho, às 15 horas. Veja o cartaz em anexo.
Como todas as programações de nossa querida biblioteca, a entrada é franca.

Costa Barros

Munícipio do Rio terá que indenizar criança que caiu em bueiro

O Município do Rio de Janeiro terá que indenizar por danos morais uma criança que caiu em um bueiro em Costa Barros, na Zona Norte da cidade. Foi o que decidiram os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negaram o recurso do Município, obrigando-o a pagar R$3 mil de indenização por danos morais ao menino de nove anos de idade, que caiu porque o local estava com a tampa quebrada.
O Município tentou alegar que “o autor, ao caminhar pelo passeio público, deveria fazê-lo com extrema cautela, se antecipando às imperfeições do calçamento”, mas não convenceu os magistrados. “Na hipótese, se afigura evidente a omissão genérica da Administração Pública municipal, uma vez que é de sua responsabilidade prover o bom estado das vias públicas, inclusive no que se refere aos bueiros, que devem estar limpos, a fim de evitar enchentes, e cobertos, para não ocorrerem acidentes”, acordaram. 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146006-51.2012.8.19.0001

São João da Barra


Biometria obrigatória termina neste sábado (15)

Quem não fizer o cadastramento terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições

Termina neste sábado (15) o prazo para os eleitores de São João da Barra realizarem o cadastramento biométrico. Para fazer o procedimento, os interessados devem agendar por meio do site www.tre-rj.jus.br/biometria ou pelo telefone (21) 3436-9000. O atendimento está sendo realizado na Rua São Benedito, 173 (próximo ao Fórum), de segunda a sexta, das 10h às 18h, e aos sábados, das 10h às 16h.

Até o momento, mais de 24 mil eleitores já fizeram a biometria. O cadastramento é obrigatório para todos os eleitores do município, com exceção daqueles que já tiveram seus dados biométricos coletados anteriormente pela zona eleitoral do município. Também precisam fazer a revisão biométrica os eleitores cujo voto é facultativo, como os menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. Quem não fizer a biometria terá o título cancelado e não poderá votar nas próximas eleições, além de ficar sujeito a uma série de impedimentos, como tirar passaporte, prestar concurso público e obter empréstimos em bancos oficiais.

Documentos necessários

No momento do atendimento, o eleitor deverá apresentar documento de identidade oficial com foto e um comprovante de residência, como conta de luz, água ou correspondência bancária, desde que emitido até três meses antes da data do atendimento.

Vale lembrar que o comprovante deve estar no nome do próprio requerente, do cônjuge ou de parente até o 2º grau, juntando-se cópia de documento que demonstre o vínculo familiar. Além disso, quem tiver o título de eleitor também deverá levá-lo.


No caso de nova inscrição, os eleitores do sexo masculino maiores de 18 anos deverão apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar. Já quem quiser atualizar o nome deve levar um documento que comprove a alteração dos dados, como a certidão de casamento, por exemplo.

Mistérios do universo

Sala de Cultura Leila Diniz recebe exposição com mistérios do universo
Em “Asterismos”, a artista Lucia Lyra traz 50 obras sobre o cosmo

    Visitantes da Sala de Cultura Leila Diniz poderão conhecer uma visão distinta sobre o Universo.  De 14 de julho a 25 de agosto, a artista Lucia Lyra expõe “Asterismos”, com um conjunto de 50 obras que fazem o espectador olhar para o céu.
    Na exposição, a artista utiliza formas orgânicas para explorar os mistérios do cosmo, com seus astros e constelações. Em suas obras, Lucia procura se comunicar com seu público através das diferentes intensidades de luz e da utilização da multiplicidade de cores e formas, sobretudo de elementos azuis circulares.
“Sempre retratei a natureza, agora é hora de olhar para cima”, resume a artista.
    A curadora Ana Schieck destaca que “Asterismos” traz ainda “múltiplas temáticas e histórias, numa narrativa não linear, não previsível”.
 
SERVIÇO:
Exposição Asterismos
Data: 14/07 a 25/08
Endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói
ENTRADA FRANCA

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Indenização pelo "Fenômeno"

Justiça determina que Ronaldo 'Fenômeno' indenize jornalista



Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o ex-jogador e hoje empresário Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, terá de indenizar em R$ 30 mil, por dano moral, o jornalista José Aveline Neto, com quem se envolveu num incidente em 2002, durante uma festa de confraternização da seleção brasileira na Coreia do Sul.
Segundo o jornalista, acompanhado de seguranças, Ronaldo arrebatou-lhe uma câmera fotográfica e destruiu o filme, quando ele fotografava os jogadores numa boate da cidade de Seogwipo, após o Brasil vencer a China em jogo da Copa do Japão. O editor da revista Goool, de circulação no Rio Grande do Sul, disse que “Fenômeno” quis impedi-lo de fotografar Ronaldinho Gaúcho.
O relator do processo, desembargador Fernando Foch, decidiu pela correção atualizada do valor da indenização, triplicando-o, já que em 2011, o juízo da 2ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 10 mil.
“A verba arbitrada, para se ter uma ideia de grandeza, correspondia, na data da sentença ‘19.9.11’ a 18,34862 salários mínimos (Lei 12.382/11). Corrigida tal cifra até hoje, pelos critérios deste tribunal, seriam R$ 14.986,42, o que corresponde a 15,99404 salários mínimos (Decreto 8.948/16). Nesse passo, mostra-se mais razoável triplicá-la: R$ 30.000,00, valor histórico, ou seja, na data do ato recorrido. Afinal, se, como dito na sentença, “réu é” ou foi “um dos jogadores de futebol mais famosos do mundo”, é ainda, empresário bem sucedido, como notório, além de rico, também como de notoriedade”, assinalou o magistrado.
Os desembargadores rejeitaram, seguindo o voto do relator, o pedido de indenização material, em virtude do jornalista não ter comprovado o valor da máquina fotográfica e das fotos que iria comercializar. Foi rejeitado também o apelo da defesa do ex-jogador, considerando falta de prova.
Processo:  0000230-22.2005.8.19.0209

terça-feira, 4 de julho de 2017

Ar condicionado central

Lei que obriga análise de sistema de ar condicionado central nos prédios é declarada inconstitucional
  
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a Lei Municipal (5.789/2014), que obriga a análise das condições de sistemas de ar condicionado central dos prédios públicos e comerciais. A decisão foi dada na sessão desta segunda, dia 03.
A ação direta de inconstitucionalidade foi representada em 2016 pelo então prefeito do Rio contra a Câmara de Vereadores da cidade, que promulgara a norma em 2014.
O desembargador relator, Nagibi Slaibi Filho, argumentou que a lei viola o princípio da separação dos poderes – uma interferência do Legislativo na gestão de órgãos da Administração municipal, além da violação do princípio do equilíbrio orçamentário. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido do prefeito.
Processo nº 0020711-65.2016.8.19.0000

segunda-feira, 3 de julho de 2017

CENI SAI DE CENA

A derrota do São Paulo por 2 a 0, na Ilha do Urubu, domingo, 2 de julho, pelo campeonato Brasileiro resultou na queda, nesta segunda-feira, do aprendiz de técnico sampaulino e ídolo do clube Rogério Ceni. O pífio desempenho de Ceni no comando tricolor, no entender de muitos, era o bastante para a queda do treinador, que só foi mantido no clube, em virtude de seu passado como atleta defendendo o São Paulo.