Juíza determina desocupação de colégios estaduais no Méier
Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) promoveram, na sexta-feira, dia 30, a desocupação de duas escolas estaduais localizadas no Méier, zona norte do Rio, cumprindo a decisão da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. A magistrada determinou a saída de alunos manifestantes acampados em sistema de rodízio, nas instalações do Colégio Estadual Dom Helder Câmara e do Colégio Estadual Central do Brasil.
Na decisão, a juíza considerou a proximidade das eleições e o risco da ocupação interferir no processo eleitoral.
“Estamos vivenciando a chegada das eleições que representam o exercício da cidadania, ou melhor, da própria soberania popular que é exercida pelo sufrágio universal. A ocupação, nesse momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral, principalmente porque, como é de comum sabença, os espaços escolares são utilizados para a deflagração do processo eleitoral e, portanto, devem estar livres para que esse direito fundamental possa ser exercido por TODOS em sua plenitude sem qualquer embaraço”.
A juíza também levou em consideração o descumprimento de sua decisão anterior, quando havia determinado a coexistência pacífica e harmônica dos manifestantes com os demais alunos nas escolas ocupadas. Na ocasião, foi garantido o direito à livre manifestação dos adolescentes disponibilizando para tanto as instalações em setores distintos dos já ocupados pelos alunos manifestantes, a fim de que fosse restabelecido o direito dos demais ao acesso à escola e à educação.
“No entanto, uma pequena parcela de manifestantes acampados em sistema de rodízio, em determinadas unidades escolares, acabaram por descumprir voluntariamente a ordem judicial, utilizando, inclusive, imoderadamente e com abuso de direito, dos espaços educacionais inviabilizando, dessa forma, a prestação dos serviços educacionais através de condutas reprováveis e nada razoáveis e que, por sua vez, não objetivaram à promoção da cultura, da educação”, frisou a juíza na decisão.
Processo n° 0105730-36.2016.8.19.0001
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